TJSC - 5096403-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5096403-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SCHEILA DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 19:06
Determinada a citação
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29/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096403-52.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHEILA DOS SANTOS CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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