TJSC - 5025514-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 20:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 20:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51158052220258240930
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21/08/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 21/08/2025
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01/08/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025514-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
24/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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18/07/2025 17:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
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18/07/2025 15:11
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:40
Determinada a citação
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24/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:44
Decisão interlocutória
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19/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9835252, Subguia 5179373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.066,74
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14/03/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 9835252, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5179373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5179373</a>
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08/03/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9835252, Subguia 5093511
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08/03/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/02/2025 11:44:37)
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21/02/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9835252 - R$ 1.062,27
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21/02/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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