TJSC - 5025588-21.2023.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025588-21.2023.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ODETE BORBA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)SENTENÇADiante disso, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 51, § 1º e artigo 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95 Ainda, INDEFIRO o pedido formulado no .
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará para liberação dos valores constritos (evento 67, DETSISPARTOT1) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários por ela indicados.
Ressalto, desde já, que eventual reabertura do cumprimento de sentença somente será possível se a parte exequente indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Juntada de certidão - 15/07/2025 17:45:15)
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15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025588-21.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ODETE BORBA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. *54.***.*40-46, até o valor de R$ 32.041,74 (trinta e dois mil quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme atualização constante no evento 63, CALC2.
Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE.
Do RenaJud Em consulta no sistema RenaJud, nesta data, constatou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada.
Veja-se: Da expedição de ofício ao DETRAN/SC A parte exequente pretende a expedição de ofício ao órgão de trânsito/DETRAN para que informe o atual proprietário do veículo/terceiro adquirente do veículo I/LIFAN 320 LF7132, de placas MII6768 (evento 63, PET1).
Contudo, o pedido não comporta acolhimento, eis que compete ao credor diligenciar sobre a presente informação e não há provas de que não foi possível localizar o terceiro adquirente.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio integral de valores e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95.
Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
11/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103288. Valor transferido: R$ 74,69
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07/07/2025 06:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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07/07/2025 06:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATZEMBACHER)
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04/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103342. Valor transferido: R$ 0,60
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04/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103334. Valor transferido: R$ 2,51
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04/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103318. Valor transferido: R$ 30,17
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04/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103296. Valor transferido: R$ 25,37
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04/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070103300. Valor transferido: R$ 539,68
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02/07/2025 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2025 18:14
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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04/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
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09/05/2025 19:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:02
Decisão interlocutória
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02/04/2025 20:44
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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30/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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30/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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30/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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24/09/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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24/09/2024 13:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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19/09/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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16/07/2024 16:20
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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15/07/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2024 11:43
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
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06/05/2024 16:21
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 09:16
Juntada de Petição
-
07/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2024 13:39
Juntada de Petição
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01/02/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:55
Determinada a intimação
-
25/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE BORBA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2023 14:02
Distribuído por dependência - Número: 00160678920138240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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