TJSC - 5000819-19.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 41 (30/07/2025 14:07:19). Guia: 10970794 Situação: Baixado.
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10970794, Subguia 5741017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/07/2025 09:02
Link para pagamento - Guia: 10970794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5741017&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5741017</a>
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25/07/2025 09:02
Juntada - Guia Gerada - VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. - Guia 10970794 - R$ 685,36
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000819-19.2025.8.24.0069/SCAUTOR: MARIA TERESINHA BOTEONADVOGADO(A): CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203)RÉU: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.ADVOGADO(A): GEORGE FERREIRA BECKE (OAB SC033548)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
Confirmo, assim, a tutela deferida no Ev. 10; b) Condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, com correção monetária (INPC), a contar da presente data, e juros de mora de 1% (art. 406 do CC e art. 161, §1º, CNT), a partir do ilícito (data da inscrição).
Saliento que não incidirá sobre o valor da condenação o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). c) Condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), na forma simples, corrigido monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso, acrescidos de juros legais de 1% a.m., desde a data da citação, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (27/8/2024).
A partir dessa data, incidirão, respectivamente, o IPCA (conforme art. 389 do Código Civil) e a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil), devendo ser apurado mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 17:21
Juntada de Petição - VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. (SC033548 - GEORGE FERREIRA BECKE)
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12/03/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TERESINHA BOTEON. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2025 14:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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12/03/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:48
Despacho
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24/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TERESINHA BOTEON. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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