TJSC - 5000415-52.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000415-52.2025.8.24.0235/SC AUTOR: IVONEI RECALCATTIADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) DESPACHO/DECISÃO Antes de determinar a produção de provas, é importante frisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esclarecendo que, caso haja perícia, seu objeto será o período atual, pois: “O pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual” (STJ, EDcl no REsp 1755087/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. em 27-08-2019).
Sendo assim, a fim de evitar a realização de atos processuais inócuos e sem efetividade, necessário se faz, antes de prosseguir com a demanda, esclarecer se a parte ativa ainda labora nas condições/funções narradas na peça inaugural, bem como se ainda trabalha para a parte passiva.
Desse modo, ciente de que, caso seja realizada perícia para detectar a incidência ou não do adicional pleiteado na inicial e, constatada a insalubridade, seus reflexos somente incidirão na remuneração da parte autora a partir da data da perícia, INTIME-SE a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda labora nas funções descritas na inicial e/ou mantém vínculo empregatício com a parte passiva, bem como, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de evento 37.1.
Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação a respeito da necessidade de realização de perícia. -
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000415-52.2025.8.24.0235/SC AUTOR: IVONEI RECALCATTIADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro. -
17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 23:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/06/2025 16:30
Determinada a citação
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26/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:24
Despacho
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07/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:24
Despacho
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26/02/2025 16:12
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONEI RECALCATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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