TJSC - 5010482-85.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037653-17.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 40
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19/08/2025 14:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/08/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50376531720258240038
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08/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010482-85.2025.8.24.0038/SCAUTOR: JOSE ROBERTO BRAGAADVOGADO(A): THAIS CAMILLA DE OLIVEIRA (OAB SC063915)AUTOR: MARIA ERONILDE DE OLIVEIRA FILHA BRAGAADVOGADO(A): THAIS CAMILLA DE OLIVEIRA (OAB SC063915)RÉU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.ADVOGADO(A): FRANCIELLY FORBECK BIANCO (OAB PR046457)ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Julgo, pois, procedente em parte o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$ 3.000,00, com acréscimo de juros de mora desde a data da citação (25/3/2025 - ev. 12) mediante a aplicação da taxa Selic deduzida a variação do IPCA até a presente data (arbitramento), após, os juros de mora, acrescidos da atualização monetária, serão calculados mediante aplicação da taxa Selic.
Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
22/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 15/07/2025 18:14:38)
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24/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/06/2025 23:25
Juntada de Petição
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23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 09:20
Intimado em audiência
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29/05/2025 09:20
Intimado em audiência
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29/05/2025 09:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 28/05/2025 17:00. Refer. Evento 7
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28/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. (PR039549 - ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA)
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/03/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/03/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:14
Decisão interlocutória
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19/03/2025 12:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 28/05/2025 17:00
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17/03/2025 11:54
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO BRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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