TJSC - 5024588-52.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 21:47
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024588-52.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VIEIRA, HARTWIG E POTTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): WILLIAN RENATO CERVO VIEIRA (OAB SC054411)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO POTTER (OAB SC063296) DESPACHO/DECISÃO 1.
O credor informou que executado adquiriu um imóvel da terceira Douat Imobiliária Ltda. e requereu que a executada seja intimada para a efetuar o pagamento das parcelas remanescentes em juízo assim como a averbação da existência da penhora na matrícula-mãe do imóvel.
A parte devedora não é a terceira Douat Imobiliária Ltda. logo não se justifica o depósito (penhora) das parcelas remanescentes. Da mesma forma, não há razão para averbação da penhora na matrícula do bem porque o imóvel ainda pertence à terceira. Indefiro, pois, o pleito na forma como foi apresentado. 3.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias. -
22/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:00
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:51
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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14/07/2025 17:58
Juntado(a)
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14/07/2025 17:56
Juntado(a)
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14/07/2025 17:06
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:35
Juntado(a)
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14/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 11:16
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 21:59
Determinada a citação
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04/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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