TJSC - 0308889-48.2016.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308889-48.2016.8.24.0038/SCAUTOR: CLAUDIO JOSE DUTRAADVOGADO(A): NÍVIA MARIA WESTRUPP ALACON (OAB SC006182)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:21
Despacho
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01/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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04/08/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 18:55
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02FP Número: 03088894820168240038/TJSC
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11/10/2023 15:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 03088894820168240038/TJSC
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07/08/2023 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03088894820168240038/TJSC
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24/05/2023 11:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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17/07/2020 19:33
Remessa Externa - JVE04FP -> TJSC
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09/07/2020 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2020 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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17/04/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2020 20:31
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos
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16/04/2020 20:07
Autos com Juiz para Sentença
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16/04/2020 19:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Conclusos para despacho - 18/11/2019 12:09:52)
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17/02/2020 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2020 11:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2020 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/11/2019 08:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/11/2019 18:22
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJVE.19.10264037-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/11/2019 17:08
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06/11/2019 18:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/10/2019 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0652/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 3178
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29/10/2019 20:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0652/2019 Teor do ato: CERTIFICO que os embargos de declaração são tempestivos. Assim sendo, tendo em vista a possibilidade de efeito infringente destes embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.
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29/10/2019 15:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que os embargos de declaração são tempestivos. Assim sendo, tendo em vista a possibilidade de efeito infringente destes embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, fica a parte embargada in
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27/10/2019 07:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/10/2019 18:07
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WJVE.19.10247932-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 23/10/2019 16:45
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21/10/2019 11:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0628/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171
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17/10/2019 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0628/2019 Teor do ato: III Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e assim, reconheço o direito do INSS à devolução das verbas q
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17/10/2019 19:24
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/10/2019 19:24
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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17/10/2019 19:23
Certificado a publicação e registro da sentença
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17/10/2019 19:23
Julgado procedente o pedido - III Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e assim, reconheço o direito do INSS à devolução das verbas que pagou ao segurado a título de auxílio-doença,
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29/01/2018 19:07
Processo transferido de Vara - 4ª Vara da Fazenda Pública
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29/01/2018 19:07
Transferência de Processo - Saída - 4ª Vara da Fazenda Pública
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12/12/2017 12:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10216679-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/12/2017 18:39
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08/11/2017 13:24
Conclusos para sentença
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08/11/2017 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10193949-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 08/11/2017 12:18
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05/11/2017 06:46
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WJVE.17.10191624-4 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 04/11/2017 22:36
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24/10/2017 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2693 Página:
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24/10/2017 12:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/10/2017 12:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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20/10/2017 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2017 Teor do ato: 1. Tendo em vista o resultado do laudo pericial, que constatou a inexistência de inaptidão para o labor neste momento e, por conseguinte, a ausência dos requisitos para manutenç
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17/10/2017 18:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/056265-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Oficial de justiça - Valter Guntert
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17/10/2017 18:50
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional - 1. Tendo em vista o resultado do laudo pericial, que constatou a inexistência de inaptidão para o labor neste momento e, por conseguinte, a ausência dos requisitos para manutenção da tutela de urgência, de
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03/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
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03/10/2017 13:28
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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20/09/2017 19:54
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WJVE.17.10160904-0 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 20/09/2017 17:32
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11/05/2017 12:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/05/2017 12:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658753779TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Claudio José Dutra Diligência : 08/05/2017
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11/05/2017 12:27
Juntada
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04/05/2017 12:56
documento digitalizado
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04/05/2017 12:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/05/2017 12:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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03/05/2017 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2573 Página:
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28/04/2017 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2017 Teor do ato: As partes ficam intimadas da designação do dia 15/05/2017 às 09:15 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Fórum Fazendário da Comarca de Joinville - Sala de
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28/04/2017 16:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/020887-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2017 Local: Joinville / Anderson Roberto Claudino
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28/04/2017 15:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - AR Simples
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28/04/2017 15:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Através da presente intimação, cientifico-lhe dos procedimentos a serem adotados na perícia judicial a ser realizada no dia 15/05/2017 às 09:15 horas.Os honorários periciais foram fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais)
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28/04/2017 15:38
Ato ordinatório-Data da perícia - As partes ficam intimadas da designação do dia 15/05/2017 às 09:15 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Fórum Fazendário da Comarca de Joinville - Sala de Perícias (sala 07), Rua Herman August Leppe
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28/04/2017 15:22
Certidão emitida - Genérico
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27/04/2017 15:52
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica Data: 15/05/2017 Hora 09:15 Local: Sala Perícia Médica Situacão: Realizada
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04/08/2016 17:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10109029-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2016 15:24
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14/07/2016 19:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/07/2016 19:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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14/07/2016 19:24
documento digitalizado
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13/07/2016 13:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2390 Página:
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11/07/2016 14:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2016 Teor do ato: Desta feita, indefiro o pedido de fls. 124/127, mantendo o valor dos honorários periciais fixados, devendo o montante ser depositado no prazo de dez dias, sob pena de sequestro.
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07/07/2016 16:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/035224-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2016 Local: Joinville / Jardel Jime Vicente
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01/07/2016 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2382 Página:
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29/06/2016 17:10
Decisão interlocutória - SAJ - Desta feita, indefiro o pedido de fls. 124/127, mantendo o valor dos honorários periciais fixados, devendo o montante ser depositado no prazo de dez dias, sob pena de sequestro.No mais, tendo em vista o noticiado pela parte
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29/06/2016 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de págs. 128-155, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se man
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29/06/2016 11:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10093221-0 Tipo da Petição: Outros Data: 28/06/2016 10:03
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20/06/2016 23:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10088483-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 20/06/2016 15:02
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17/06/2016 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de págs. 128-155, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade argu
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17/06/2016 15:07
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJVE.16.10077518-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2016 16:09
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27/05/2016 16:26
Conclusos para despacho
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27/05/2016 16:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10074401-5 Tipo da Petição: Outros Data: 25/05/2016 19:25
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23/05/2016 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2354 Página:
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21/05/2016 13:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/05/2016 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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21/05/2016 13:11
documento digitalizado
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19/05/2016 19:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2016 Teor do ato: Ante o expendido, com fulcro no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para, em reconhecendo a incapacidade da parte autora para o exercício de atividade habitual, orden
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19/05/2016 00:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.20014670-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 18/05/2016 17:34
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18/05/2016 15:36
Juntada
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17/05/2016 19:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/024276-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2016 Local: Joinville / Jardel Jime Vicente
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17/05/2016 17:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/05/2016 17:01
Concedida a Antecipação de tutela - Ante o expendido, com fulcro no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para, em reconhecendo a incapacidade da parte autora para o exercício de atividade habitual, ordenar que o INSS proceda, no prazo de 10 (dez
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09/05/2016 13:13
Conclusos para despacho
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07/05/2016 13:35
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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