TJSC - 5003354-82.2023.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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05/09/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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21/08/2025 18:01
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 234 - Perícias - 27/11/2025 08:30
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21/08/2025 18:01
Audiência de Perícia/Perícia Médica - cancelada - Local Sala de Audiências 234 - Perícias - 25/07/2025 09:00. Refer. Evento 138
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:17
Decisão interlocutória
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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28/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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27/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003354-82.2023.8.24.0135/SC AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA LUCIA LODI RIBEIRO (OAB SC070638) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido no evento 133 e com o propósito de evitar qualquer forma de prejuízo e/ou nulidade, considerando, sobretudo, a necessidade de reanálise do caso pelo profissional, intime-se a parte interessada para que compareça ao Fórum de Navegantes no dia 25/07/2025 às 09:00h (Sala de Audiências n. 234) para revisão pericial conforme requerido pelo Sr.
Perito, sob pena de desistência da prova. Intimem-se com urgência, tendo em vista a proximidade da data. Cumpra-se. -
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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18/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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18/07/2025 15:30
Juntado(a)
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18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028001
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18/07/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/07/2025 14:24:29)
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18/07/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
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18/07/2025 14:24
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:54
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:09
Juntado(a)
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17/07/2025 13:58
Juntado(a)
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16/07/2025 16:22
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 234 - Perícias - 25/07/2025 09:00
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16/07/2025 16:21
Audiência de Perícia/Perícia Médica - convertida em diligência - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 234 - Perícias - 10/07/2025 09:30. Refer. Evento 109
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16/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/07/2025 07:20
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003354-82.2023.8.24.0135/SC AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ARIANA CRISTINA DA LUZ MEES (OAB SC028001) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando detidamente os autos, observo que no evento 72 a Autora informou residir em Curitibanos/SC requerendo que "seja a perícia realizada no fórum da comarca Curitibanos".
O requerimento foi deferido no evento 75, todavia, como destacado na decisão do evento 110, "foram 4 (quatro) peritos nomeados até então e todos rejeitaram o encargo ou deixaram o prazo transcorrer 'in albis'. [...] Desse modo, com o propósito de agilizar a realização da prova técnica e garantir eficiência no processamento da lide" designou-se perícia médica a ser realizada neste Fórum, no dia 10/07/2025.
A Autora, então, deveria se deslocar até esta Cidade para a realização da perícia médica, até porque a prova técnica por videoconferência é considerada inadequada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Insatisfeita com a solução dada por este Juízo, a procuradora nomeada, novamente, peticionou que "já informou no evento 72 a mudança de domicílio da Autora, inclusive requerendo que a realização da perícia fosse realizada naquela comarca".
Na oportunidade, requereu "seja nomeado novo defensor dativo à Requerente ou que sejam os mesmos remetidos a Defensoria Pública, expedindo-se a requisição dos honorários dativos desta advogada nomeada".
A respeito, informo que a questão da competência encontra-se expressamente fundamentada no artigo 43 do Código de Processo Civil, que diz: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Não somente isso, mas o ato da distribuição ou registro da exordial torna imutável a competência do órgão jurisdicional, fixando-a ao juízo, que perdura até o final da demanda, o que não merece maiores delongas.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DISSENSO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÕES FISCAIS, ACIDENTES DO TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TUBARÃO E DA 1ª VARA DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA.
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA NOVA MORADIA.
INVIABILIDADE.
PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO MANTIDA. "A norma institui a regra da perpetuação da competência (perpetuatio jurisdicionis), com a finalidade de proteger a parte (autor e réu), no sentido de evitar a mudança do lugar do processo toda vez que houver modificações supervenientes, de fato ou de direito, que pudessem, em tese, alterar a competência.
Estas modificações são irrelevantes para a determinação da competência, que é fixada quando da propositura da ação.
Só incide a regra se o juízo for competente, pois não há estabilização da competência em juízo incompetente (Comentários ao Código de Processo Civil.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 305)." (TJSC, Conflito de competência n. 0002114-05.2019.8.24.0000, de Curitibanos, rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-8-2019) CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5013048-29.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-04-2022).
Ademais, informo que o processo aguarda a realização de perícia médica desde o ano de 2023 (evento 65), o que, inclusive, contraria os princípios orientadores do Juizado Especial Cível e exige colaboração da Autora que, a seu interesse, pretende a realização da prova técnica. Dito isso, diante da dificuldade de realização da perícia médica no local de interesse da parte e da aceitação do encargo pelo profissional do evento 110, inexistindo situação extraordinária que justifique a impossibilidade do deslocamento da parte interessada ao Fórum, indefiro os requerimentos dos eventos 124 e 126 e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Cientifique-se a Autora, inclusive para que compareça ao Fórum de Navegantes (Sala 234) para realização do exame no dia e hora aprazados, sob pena de desistência da prova.
Efetive-se com urgência, diante da proximidade da data. 2.
Por último, diante do contido no evento 126, promova-se a nomeação de novo defensor dativo à Autora. À defensora nomeada no evento 01, doc. 04 fixo em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos) pela prática dos atos até então realizados, nos termos do art. 8º, §3º c/c item 9.1 do anexo único da Resolução CM 5/2019, alterada pela Resolução CM 5/2023. Requisite-se o pagamento. Fica o profissional beneficiário ciente de que a solicitação de pagamento será efetuada nos termos do artigo 6º da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019. RES.
CM/TJSC nº 5/2019.
Art. 6º A nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos desta resolução.Art. 9º Os honorários previstos nesta resolução serão devidos após:I - o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se tratar de honorários de advogado que tenha atuado como patrono durante todo o processo;II - a prática de ato isolado para o qual o advogado foi designado; Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:20
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:15
Juntado(a)
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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14/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/06/2025 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/05/2025 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL GASPERIN BACCIN - EXCLUÍDA
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27/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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15/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/05/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:56
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:53
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 234 - Perícias - 10/07/2025 09:30
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04/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADEMILSON ROGERIO FERREIRA - EXCLUÍDA
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 15:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WALMOR ALVES MACIEL - EXCLUÍDA
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09/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Registrado na ANVISA - Para: Padronizado
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24/06/2024 18:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO EDUARDO CECCATTO - EXCLUÍDA
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17/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/04/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/04/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:08
Juntado(a)
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16/04/2024 18:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC - EXCLUÍDA
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/03/2024 09:11
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/02/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/01/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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21/12/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/12/2023 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/12/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 20:10
Decisão interlocutória
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18/12/2023 17:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/11/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/10/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/10/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 16:37
Decisão interlocutória
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10/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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05/07/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 18:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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28/06/2023 18:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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14/06/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2023 10:17
Juntada de Petição
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03/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/05/2023 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 20:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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12/05/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG02CV01 para NVG01JC01)
-
03/05/2023 18:30
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
03/05/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:59
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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