TJSC - 5005728-03.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005728-03.2025.8.24.0135/SC AUTOR: JOSIANE DA CUNHA MARTINS FELICIOADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contracheque/holerite referente ao mês em que se discute a supressão do pagamento da gratificação por assiduidade, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 2) Com a devida emenda da petição inicial: 2.1) Cite-se a parte ré para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 2.2) Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2.3) Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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08/07/2025 15:21
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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