TJSC - 5003972-14.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003972-14.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNEXECUTADO: SAIMON NAZARIO DA SILVAADVOGADO(A): NEOMAR KUHNEN JUNIOR (OAB SC060343) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Indefiro o pleito para utilização do sistema SERP-JUD, sobretudo porque o indigitado sistema não tem, dentre suas funções/objetivos, a pesquisa de bens em demandas executivas, consoante pode-se visualizar na legislação que o criou1.
 
 Além disso, a pesquisa de bens pode ser feita por meio de outros sistemas, acessíveis à parte exequente/interessada, não se olvidando que é incumbência da parte exequente a indicação de bens penhoráveis (art. 798, II, c, CPC).
 
 Nesse sentido, colhem-se decisões do Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD.
 
 PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS.
 
 RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
 
 PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA.
 
 INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE.
 
 DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME.
 
 ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA.
 
 IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM.
 
 PRECEDENTES.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2024, grifou-se).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO - SERP-JUD.
 
 RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
 
 AVENTADA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCAR BENS PENHORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ESSA FINALIDADE.
 
 ATUALMENTE, SISTEMA RESTRITO AO PODER JUDICIÁRIO.
 
 ADEMAIS, É ÔNUS DO EXEQUENTE A INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022474-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024, grifou-se). 2. Não obstante assim seja, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos moldes da legislação processual. 1.
 
 Lei Federal n. 14.382/2022
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                                            25/08/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97 
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                                            20/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102 
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                                            19/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102 
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                                            18/08/2025 16:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102 
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                                            18/08/2025 16:24 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 102 
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                                            18/08/2025 16:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            18/08/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 938,20 
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                                            14/08/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97 
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                                            13/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97 
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                                            12/08/2025 16:23 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97 
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                                            12/08/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 15:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 12/08/2025 15:41:34 
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                                            12/08/2025 15:35 Expedição de Alvará 
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                                            08/08/2025 16:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            01/08/2025 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            24/07/2025 09:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            15/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88 
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                                            14/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003972-14.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNEXECUTADO: SAIMON NAZARIO DA SILVAADVOGADO(A): NEOMAR KUHNEN JUNIOR (OAB SC060343) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado no evento 40, DOC1 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 82, PET1, de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão.
 
 Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
 
 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1.
 
 A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
 
 Por fim, registre-se que, consoante a Res.
 
 CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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                                            11/07/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 17:03 Decisão interlocutória 
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                                            04/07/2025 10:57 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50105695820258240000/TJSC 
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                                            03/07/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79 
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                                            12/06/2025 13:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            06/06/2025 13:03 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50105695820258240000/TJSC 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79 
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                                            15/05/2025 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:17 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            09/05/2025 12:40 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105695820258240000/TJSC 
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                                            16/04/2025 17:06 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105695820258240000/TJSC 
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                                            01/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            17/03/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
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                                            27/02/2025 15:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5010569-58.2025.8.24.0000 (TJSC) 
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                                            26/02/2025 08:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 08:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 08:57 Decisão interlocutória 
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                                            17/02/2025 18:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/02/2025 14:19 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105695820258240000/TJSC 
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                                            10/02/2025 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 10:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62 
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                                            15/01/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/01/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/01/2025 14:50 Decisão interlocutória 
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                                            14/01/2025 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            19/12/2024 10:34 Juntada de Petição 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            06/12/2024 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            06/12/2024 11:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/12/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            04/12/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/12/2024 18:00 Despacho 
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                                            03/12/2024 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/11/2024 17:21 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/11/2024 15:15 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/11/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            22/11/2024 14:30 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            22/11/2024 14:30 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            22/11/2024 13:03 Juntada de Petição 
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                                            22/11/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036461376. Valor transferido: R$ 882,40 
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                                            25/10/2024 01:42 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV 
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                                            25/10/2024 01:42 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAIMON NAZARIO DA SILVA) 
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                                            25/10/2024 01:42 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEIVID PEREIRA NAZARIO) 
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                                            22/10/2024 19:50 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            22/10/2024 19:50 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            27/09/2024 13:23 Juntada de Petição - SAIMON NAZARIO DA SILVA (SC060343 - NEOMAR KUHNEN JUNIOR) 
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                                            19/09/2024 15:56 Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV 
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                                            14/08/2024 13:39 Despacho 
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                                            14/06/2024 10:00 Juntada de Petição 
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                                            22/03/2024 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 11:04 Juntada de Petição 
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                                            18/03/2024 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            16/02/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2023 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/11/2023 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/10/2023 03:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            11/10/2023 23:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            11/10/2023 23:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            30/09/2023 18:43 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 18/09/2023 
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                                            16/09/2023 11:19 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 11/09/2023 
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                                            17/08/2023 10:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS 
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                                            17/08/2023 10:52 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS 
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                                            16/08/2023 18:08 Expedição de Mandado - BONCEMAN 
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                                            16/08/2023 18:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAIMON NAZARIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            16/08/2023 18:04 Expedição de Mandado - BONCEMAN 
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                                            27/07/2023 13:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7 
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                                            25/07/2023 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6049151, Subguia 3146567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,21 
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                                            20/07/2023 17:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6049151, Subguia 3146567 
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                                            20/07/2023 17:30 Juntada - Guia Gerada - KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6049151 - R$ 50,21 
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                                            07/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/06/2023 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 09:01 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2023 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2023 16:24 Decisão interlocutória 
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                                            26/06/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 17:10 Distribuído por dependência - Número: 50001058120218240010/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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