TJSC - 5000573-52.2025.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR02
-
11/08/2025 13:38
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
11/08/2025 13:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BRUNO ROBERTO MARINS SAWAYA
-
11/08/2025 12:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR02 -> DCJE
-
11/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000573-52.2025.8.24.0027/SCAUTOR: BRUNO ROBERTO MARINS SAWAYAADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO ROBERTO MARINS SAWAYA, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a inexigibilidade de cobrança do IPVA e ICMS sobre veículo de sua propriedade, quanto ao IPVA enquanto permanecer sua situação de pessoa com deficiência e, quanto ao ICMS, nos termos da limitação do art. 3º da Lei 13.707/06, Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos. -
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:31
Despacho
-
19/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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