TJSC - 5000119-45.2022.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000119-45.2022.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: ELAIDE TILLMANNADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000119-45.2022.8.24.0070/SC AUTOR: ELAIDE TILLMANNADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, com restrição de acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente constituídos, sob a justificativa de prevenção contra fraudes, golpes e vazamentos de dados sensíveis, especialmente no contexto de pagamento de precatórios (ev. 126.1).
O requerimento fundamenta-se no art. 189, I, do Código de Processo Civil, que admite o segredo de justiça quando o processo envolver interesse público ou social, ou contiver dados protegidos por sigilo constitucional ou legal.
Invoca-se ainda a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a qual estabelece o direito fundamental à proteção de dados e à privacidade.
No entanto, é princípio basilar do processo civil brasileiro a publicidade dos atos processuais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo o sigilo a exceção, admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas, como nos casos em que a defesa da intimidade das partes ou o interesse social assim o exigirem (CRFB/1988, art. 5º, LX).
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem o afastamento da regra da publicidade.
Embora se reconheça o aumento recente das tentativas de fraude relacionadas aos processos judiciais, a decretação de segredo de justiça não pode ser determinada com base em alegações genéricas ou abstratas. É imprescindível a demonstração de risco concreto, específico e individualizado à segurança, privacidade ou integridade das partes, o que não se verifica nos autos.
O CPC regula a questão no artigo 189, que transcrevo: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Este Juízo se solidariza e reconhece a gravidade dos golpes que envolvem o nome de advogados, situação que, de fato, demanda enfrentamento rigoroso.
No entanto, tal combate não pode se dar em prejuízo da transparência do sistema de Justiça.
Por fim, destaco que usuários externos, não vinculados ao processo ou sem chave de acesso, não podem visualizar os documentos, apenas as decisões e atos processuais, conforme a Resolução n.º 121 de 05/10/2010 do CNJ.
Por tais razões, não vejo necessidade para o deferimento do segredo de justiça ao presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de segredo de justiça.
No mais, tendo em vista o fim do prazo de sobrestamento dos autos, reiterando a determinação constante do evento 95.1, intime-se o INSS, para que, no prazo de 30 dias, apresente o cálculo dos valores em atraso.
No mesmo prazo, caso ainda não tenha ocorrido, deverá comprovar a implantação ou a retificação do benefício.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, ficando ciente de que, em caso de discordância, deverá apresentar o cumprimento de sentença com planilha de cálculo própria, nos termos do art. 534 do CPC.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:45
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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13/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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19/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição
-
09/07/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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13/03/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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26/02/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/02/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/02/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/02/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/02/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:51
Juntada de Petição
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19/01/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/11/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 69/2023-DF
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/10/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TAOUN
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16/08/2023 16:45
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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16/08/2023 16:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELAIDE TILLMANN
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09/08/2023 23:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TAOUN -> DCJE
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31/07/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/07/2023 17:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 78 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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20/07/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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07/07/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:03
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2023
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30/06/2023 17:41
Recebidos os autos - TJSC -> TAOUN Número: 50001194520228240070
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26/01/2023 16:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50001194520228240070/TJSC
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24/01/2023 17:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TAOUN -> TJSC
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20/01/2023 09:37
Expedição de Alvará
-
12/01/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/01/2023 09:46
Juntada de Petição
-
22/12/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/12/2022 20:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
01/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2022 16:22
Juntada de Petição
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/11/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 15:05
Despacho
-
21/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/11/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/11/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida
-
08/11/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/10/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 43
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06/10/2022 13:45
Juntada de Petição
-
04/10/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/07/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/07/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:48
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias Médicas - 29/04/2022 17:00. Refer. Evento 16
-
18/04/2022 16:59
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 16:41
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias Médicas - 29/04/2022 17:00
-
15/02/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2022 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/01/2022 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 17:54
Determinada a citação
-
20/01/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAIDE TILLMANN. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAIDE TILLMANN. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/01/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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