TJSC - 5018972-14.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5018972-14.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Juliano Rafael BogoAUTOR: DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMESADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 22:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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27/08/2025 22:21
Custas Satisfeitas - Parte: JULIAN JOAO LOPES
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27/08/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMES, Guia 11231221, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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27/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 22:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMES - Guia 11231221 - R$ 123,76
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5018972-14.2025.8.24.0033/SCAUTOR: DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMESADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)SENTENÇAAnte o exposto, julga-se extinto o processo sem resolução de mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 18:42
Transitado em Julgado
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26/08/2025 17:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 15/08/2025
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12/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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11/08/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
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11/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:22
Despacho
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06/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11060262, Subguia 5791913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,76
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06/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 11060262, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5791913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5791913</a>
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06/08/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMES - Guia 11060262 - R$ 123,76
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5018972-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR: DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMESADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça retro em 10 dias. -
04/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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25/07/2025 18:29
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5018972-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR: DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMESADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar.
Para a hipótese de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, prevê o art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91 a concessão de liminar para desocupação, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Com efeito, "a concessão da medida liminar de despejo, na hipótese de falta de pagamento em contrato de locação sem garantia, exige a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, forte no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91" (TJSC, AI n. 2013.060687-1, Rel.
Des.
Henry Petry Junior, j. 16-1-2014).
Admite-se que a caução seja real ou fidejussória, isto é, mediante depósito em dinheiro ou em bem móvel ou imóvel de propriedade do locador, desde que idôneo e de fácil liquidez.
Ante o exposto, concede-se o prazo de 15 dias para a parte autora prestar caução, na forma da lei, sob pena de indeferimento da liminar.
Intime-se. -
10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:00
Despacho
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09/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10844429, Subguia 5669229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 786,51
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09/07/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10844429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5669229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5669229</a>
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09/07/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - DANIELI HELENA RAMPELOTTI GOMES - Guia 10844429 - R$ 786,51
-
09/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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