TJSC - 5095060-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095060-21.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
28/08/2025 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 14:08
Juntada de Petição
-
23/07/2025 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL (por substituição em 21/08/2025 17:32:13)
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
-
17/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095060-21.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:12
Determinada a citação
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10872736, Subguia 5684286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.500,26
-
14/07/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 10872736, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5684286&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5684286</a>
-
14/07/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10872736 - R$ 2.500,26
-
11/07/2025 16:34
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093955-09.2025.8.24.0930
Cooperativa de Economia e Credito com In...
Douglas Defreyn
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 18:49
Processo nº 5056156-27.2025.8.24.0090
Marlene Salome Vigovea Dutra
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:58
Processo nº 5018893-35.2025.8.24.0033
Maurilio Vieira
Marcia Regina Vieira
Advogado: Ketlin Lenhardt Lotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 08:21
Processo nº 5028984-36.2023.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Paulo Matias
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 18:01
Processo nº 5009791-76.2025.8.24.0004
Patricia Jeremias de Souza Prudencio
Municipio de Capivari de Baixo
Advogado: Edilon Borba Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:24