TJSC - 5002467-91.2024.8.24.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 298
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06/08/2025 12:11
Conclusos para decisão com Petição
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06/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11028135, Subguia 5773896 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.259,12
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04/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 11028135, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5773896&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5773896</a>
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01/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - ANILTON PIOVESAN - Guia 11028135 - R$ 1.259,12
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01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILTON PIOVESAN. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:43
Gratuidade da justiça não concedida
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31/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002467-91.2024.8.24.0126/SC RECORRENTE: ANILTON PIOVESAN (AUTOR)ADVOGADO(A): IAGO ZILLI SEEMANN (OAB SC056479)ADVOGADO(A): ALEXANDRE WALTRICK RATES (OAB SC014636)ADVOGADO(A): ATILA ZILLI SEMANN (OAB SC033097)ADVOGADO(A): ANAXAGORA ALVES MACHADO RATES (OAB SC020225)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB SC027114) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE).
A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a seguinte documentação atualizada: a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc).
A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade.
I-se.
Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos. -
15/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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08/07/2025 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Juntada - Guia Gerada - 10/06/2025 19:33:38)
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08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILTON PIOVESAN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10613173, Subguia 5541705
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24/06/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 10/06/2025 19:33:40)
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 44. Guia: 10613173 Situação: Em aberto.
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 10:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:07
Decisão interlocutória
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18/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 16:02
Juntada de Petição
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19/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 19:15
Determinada a citação
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição
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11/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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09/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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