TJSC - 5046954-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046954-28.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.972,58
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05/08/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/08/2025 13:55:05
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
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30/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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28/07/2025 13:06
Despacho
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25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046954-28.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
21/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 21:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 21:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072233995. Valor transferido: R$ 1.964,06
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15/07/2025 11:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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05/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:49
Determinada a intimação
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03/04/2025 06:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/03/2025
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02/04/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 09:52
Distribuído por dependência - Número: 50192057020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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