TJSC - 5054587-61.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5054587-61.2023.8.24.0930/SCEMBARGANTE: FABRIZIO DIEGO MONICH MARZALLADVOGADO(A): MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos por FABRIZIO DIEGO MONICH MARZALL em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a liquidez do título executivo extrajudicial; b) limitar os juros remuneratórios às taxas médias mensal e anual de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da celebração do contrato- Sob medida - pessoa jurídica - empréstimo n. 230463-0, nos termos da fundamentação supra. c) afastar a mora; e d) determinar a compensação dos valores cobrados indevidamente com saldo devedor da parte autora e a repetição do indébito de eventual saldo em favor da parte autora na forma simples, caso em que deve ser restituído com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. e) Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), , observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Exigibilidade suspensa por força da Justiça Gratuita. g) Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. h) Traslade-se cópia deste decisum para a execução de título extrajudicial de n. 5098472-62.2022.8.24.0930.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2025 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/10/2023 07:40
Alterado o assunto processual
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 18:47
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
-
31/08/2023 18:47
Determinada a citação
-
12/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRIZIO DIEGO MONICH MARZALL. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2023 10:36
Distribuído por dependência - Número: 50984726220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010000-45.2025.8.24.0004
Ernesto Hubner Junior
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Gustavo Porto Wellington
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 16:44
Processo nº 5104836-16.2023.8.24.0930
Antonio Carlos Gomes dos Santos
Banco Cooperativo Sicoob S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2023 08:56
Processo nº 0037614-19.1999.8.24.0038
Estado de Santa Catarina
Spot Comercio LTDA
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:56
Processo nº 5003872-29.2019.8.24.0033
Llanmaxxi Importadora LTDA
Manoel D Juda
Advogado: Amanda Leticia Alves Parise
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2019 10:39
Processo nº 0500334-57.2012.8.24.0019
Caixa Seguradora S/A
Sidinei da Silva
Advogado: Marcelo Savas Fuhrmeister
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2015 13:31