TJSC - 5104836-16.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50589024120258240000/TJSC
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06/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50589024120258240000/TJSC
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28/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10938956, Subguia 5723012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/07/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 10938956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5723012&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5723012</a>
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22/07/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - Guia 10938956 - R$ 685,36
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104836-16.2023.8.24.0930/SC RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da ilegitimidade passiva suscitada pela ré.
Em que pese a alegação de ilegitimidade passiva do BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., o argumento não prospera.
Consta no Ev. 1, Anexo 5, boleto bancário onde o destinatário tem o mesmo CNPJ do banco réu, nº 02.***.***/0001-64.
Assim sendo, havendo discussão acerca do contrato, é inegável a legitimidade do Banco.
Ademais, ante a ausência do instrumento contratual nos autos, indefiro, por hora, a alegação de iletigimidade passiva. 2.
Da denunciação da lide.
A denunciação da lide deve ser indeferida, pois a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a utilização desse instituto jurídico em seu art. 88.
Nesse norte, retira-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DECISÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIR AO CASO E DEIXA DE ACOLHER AS DENUNCIAÇÕES DA LIDE.
INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
INSTITUIÇÃO PRIVADA CONVENIADA AO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA.
ART. 88 DO CDC.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO (TJSC, AI 4007681-17.2017.8.24.0000, Relatora Haidée Denise Grin, j. 06/06/2019).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária - especificamente o instrumento contratual objeto dos autos - ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
05/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2024 12:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 16:11
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 19:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 13:20
Determinada a citação
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24/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:06
Decisão interlocutória
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19/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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12/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:12
Decisão interlocutória
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16/11/2023 23:37
Conclusos para decisão
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04/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/11/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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