TJSC - 5001555-96.2025.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-96.2025.8.24.0017/SC EXEQUENTE: EVANDRO CARLOS MENEGHEL & CIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS VALDEMIR OLEYNIK (OAB PR059849) DESPACHO/DECISÃO A respeito do ajuizamento de ações por pessoas jurídicas no âmbito do Juizado Especial Cível, a Lei n. 9.099/95 prevê: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: [...] II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante atualizado de enquadramento em uma das hipóteses descritas acima, bem como para que, no mesmo prazo, junte aos autos procuração com data contemporânea ao ajuizamento da presente demanda, tendo em vista que o documento acostado aos autos encontra-se datado de agosto de 2023.
Adverte-se que o não cumprimento das determinações acima poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se quanto à aparente incompetência territorial, uma vez que a parte ré reside no estado do Paraná.
Após, voltem conclusos. -
30/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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30/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001555-96.2025.8.24.0017 distribuido para Vara Única da Comarca de Ipumirim na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:23
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de DCQUN01 para IMKUN01)
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15/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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