TJSC - 0003831-48.2007.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003831-48.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: PANI PLAST EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDEXECUTADO: SAMIR HACKLAENDERADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para manifestação acerca do teor da petição de evento 118, por 30 dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
02/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:13
Despacho
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30/08/2025 16:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 213, 214 e 215
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23/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003831-48.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: PANI PLAST EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDEXECUTADO: SAMIR HACKLAENDERADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de realização de novo leilão dada a ausência de licitantes na praça anterior.
Vale ressaltar, de início, que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), que já decorreram quatro meses desde o encerramento da segunda praça do último leilão designado, e que o valor de avaliação do imóvel não é excessivo. No julgamento de casos análogos ao presente, assim vem se pronunciando a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FASE DE Insurgência recursal contra a r. decisão que indefere pedido de designação de nova hasta pública do bem imóvel penhorado nos autos - Ausência de licitantes e dificuldade de localização de outros bens passiveis de penhora Inexistência de óbice na realização de nova hasta pública Hipótese em que não se justifica a suspensão do regular andamento do processo, nos termos do artigo 921, §4º - Possibilidade de novo leilão até a efetiva alienação do imóvel, inclusive com eventual diminuição do lanço mínimo Precedentes deste Eg.
Tribunal de Justiça Decisão modificada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138932-36.2020.8.26.0000; Rel.
Jayme de Oliveira; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 27/08/2020) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a realização de novos leilões.
A execução se faz no interesse do exequente.
Art. 797 do CPC .
Não há previsão legal que obrigue o credor a diligenciar a localização de outros bens quando frustrado o leilão.
Tampouco há impedimento legal de requerer novas hastas até a alienação do bem .
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280763-09.2019.8.26.0000; Rel.
Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 30/04/2020) (realces não originais) Agravo de instrumento Execução leilão eletrônico negativo Penhora de imóvel Auto de Pedido de designação de nova hasta Indeferimento Inadmissibilidade - Previsão de outras modalidades para a expropriação de bens penhorados que não obriga o credor - Legislação processual que não estabelece periodicidade ou mesmo limita a quantidade de realização de novas hastas Nova designação possível Medida útil e legítima para garantir a celeridade e efetividade do processo Onerosidade ao Juízo Recurso provido.
Inexistência (TJSP; - Decisão reformada Agravo de Instrumento 2184346-28.2018.8.26.0000; Rel.
Irineu Fava; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 16/10/2018).
E por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pedido de designação de novo leilão judicial eletrônico e determinou que o exequente promova a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, uma vez que frustrados três leilões judiciais por ausência de licitantes.
Ausência de interesse do exequente em promove a alienação do bem por iniciativa particular.
Determinação que não pode ser feita de ofício.
Expressa previsão do art. 880 do CPC no sentido de que tal forma de expropriação depende de requerimento do exequente.
Inexistência, ademais, de limitação à quantidade de leilões judiciais que podem ser realizados no processo, a impedir a designaçãnova hasta.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262223-73.2020.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2020; Data de Registro: 09/12/2020) Assim, defiro o pedido de evento 210.
Selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
Destaque-se que o leilão deverá ocorrer preferencialmente no formato eletrônico, nos termos do art. 882 do CPC e de acordo com as regras da Resolução CNJ 236/2016 ou, não sendo possível, na forma presencial.
Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Encaminhem-se as cópias das páginas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção.
No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC.
Selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
Destaque-se que o leilão deverá ocorrer preferencialmente no formato eletrônico, nos termos do art. 882 do CPC e de acordo com as regras da Resolução CNJ 236/2016 ou, não sendo possível, na forma presencial.
Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Encaminhem-se as cópias das páginas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção.
No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. -
07/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:20
Despacho
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04/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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10/04/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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09/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:26
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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13/03/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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12/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
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12/11/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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11/11/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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03/10/2024 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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01/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:28
Expedição de ofício
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180, 181 e 182
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15/07/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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15/07/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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12/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:19
Despacho
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
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11/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 172
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03/07/2024 10:17
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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18/06/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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17/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:45
Juntado(a)
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08/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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08/05/2024 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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07/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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01/11/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:05
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/07/2023 07:25
Juntada de Petição
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24/07/2023 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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04/07/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 132, 135 e 136
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15/06/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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13/06/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 135 e 136
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13/06/2023 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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13/06/2023 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/06/2023 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/06/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMIR HACKLAENDER. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PANI PLAST EMBALAGENS LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 15:28
Decisão interlocutória
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22/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/03/2023 15:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMIR HACKLAENDER)
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16/03/2023 15:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PANI PLAST EMBALAGENS LTDA ME)
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16/03/2023 14:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/03/2023 14:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2023 20:46
Juntada de Certidão
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10/03/2023 20:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/03/2023 16:11
Juntada de Petição
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08/12/2022 16:43
Juntada de Petição
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12/09/2022 18:24
Decisão interlocutória
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09/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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02/08/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/08/2022 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2022 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2022 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2022 17:04
Decisão interlocutória
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22/02/2022 14:19
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/01/2022 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2022 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/01/2022 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/01/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2022 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:45:45). Refer. Evento 90
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:45:45). Refer. Evento 89
-
11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:45:45). Refer. Evento 88
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11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:45:45). Refer. Evento 87
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08/12/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
08/12/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/12/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2021 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2021 19:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
03/12/2020 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/11/2020 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
26/11/2020 19:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/11/2020 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 19:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2020 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2020 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/06/2020 08:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
21/06/2020 03:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
21/06/2020 03:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/05/2020 15:15
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
-
17/09/2019 13:05
Conclusos para decisão Bacenjud
-
26/07/2019 17:07
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10129893-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/07/2019 16:53
-
01/03/2019 12:38
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.18.10159696-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/11/2018 13:57
-
01/03/2019 12:38
Pedido de desistência do processo - Nº Protocolo: WBNU.18.10142254-4 Tipo da Petição: Pedido de desistência do processo Data: 15/10/2018 16:04
-
25/02/2019 20:06
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.19.10026142-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/02/2019 17:40
-
19/02/2019 10:51
Pedido de desistência do processo - Nº Protocolo: WBNU.19.10021917-7 Tipo da Petição: Pedido de desistência do processo Data: 19/02/2019 10:45
-
23/11/2018 14:02
Informação - SAJ - CX. 1435/18 DIGESC
-
21/11/2018 23:06
Juntada
-
19/11/2018 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:41
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Dr. Jorge Andre Ritzmann de Oliveira, por meio do autorizado Bruno de Souza, tel. 30416595. Processo com 100 fls.
-
13/11/2018 17:39
Juntada de documento - Autorização
-
05/10/2018 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0726/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2921 Página:
-
04/10/2018 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0726/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
-
26/09/2018 12:49
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
26/09/2018 12:26
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0034272-12.2007.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal:
-
14/07/2016 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2016 12:45
Recebidos os autos
-
19/01/2016 17:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WBNU15100721472
-
25/03/2015 15:26
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBNU15100210630
-
04/09/2014 12:23
Carga ao Advogado - CArga para Dr. Marcelo Saccomori Palma mediante autoruizado Vinicius - 3321-0000 - 51 fls.
-
04/09/2014 12:23
Aguardando envio para o Advogado
-
06/06/2014 16:49
Recebimento - SAJ
-
12/07/2013 14:57
Juntada de petição - Prot. 002803 - Juntada em gabinete
-
03/07/2013 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0285/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1663 Página:
-
01/07/2013 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0285/2013 Teor do ato: Isso posto, nos termos do art. 13, II, CPC, intime-se a executada Pani Plast Embalagens Ltda para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos o contrato social e regularizar a sua representação proce
-
06/03/2013 16:04
Juntada de petição - PROT. 15936
-
14/11/2012 14:00
Despacho outros - Isso posto, nos termos do art. 13, II, CPC, intime-se a executada Pani Plast Embalagens Ltda para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos o contrato social e regularizar a sua representação processual. Cumpra-se.
-
10/08/2011 14:08
Concluso para despacho - SAJ
-
09/08/2011 14:56
Juntada de petição - PT 052684
-
12/07/2011 17:59
Recebimento - SAJ
-
07/07/2011 15:26
Despacho outros - Face a renúncia anunciada e comprovada às fls. 39-42, nos termos do art. 13 do CPC, suspendo o curso do presente processo, devendo o executado ser intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinz
-
22/06/2011 17:47
Juntada de petição - PT - 051707 - juntada em gabinete
-
25/02/2009 17:47
Certidão emitida - Genérico
-
25/02/2009 14:32
Carga ao Advogado - DR. DANIEL REGINATTO, FONE 3326-4117, 29 FLS, CARGA RÁPIDA
-
25/02/2009 14:32
Aguardando envio para o Advogado
-
18/02/2009 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2009 Data da Publicação: 18/02/2009 Número do Diário: 627 Página:
-
16/02/2009 19:04
Aguardando publicação - Relação: 0016/2009 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Milton Bacin (OAB 005.113/SC)
-
26/08/2008 16:58
Aguardando publicação
-
26/08/2008 16:50
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/08/2008 13:20
Juntada de petição - Pt. 004691
-
26/08/2008 13:19
Juntada de mandado - MANDADO 1 - NÃO CUMPRIDO
-
10/06/2008 15:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0067/2008 Data da Publicação: 06/06/2008 Número do Diário: 457 Página:
-
04/06/2008 12:37
Aguardando publicação - Relação: 0067/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: André Henrique Althoff (OAB 020.800/SC)
-
25/03/2008 15:40
Carga ao Advogado - TIAGO AMORIM DA SILVA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO DR. ANDRÉ H. ALTHOFF, 0**47 3363 2276, 30 FLS
-
25/03/2008 15:40
Aguardando envio para o Advogado
-
13/03/2008 17:16
Recebimento - SAJ
-
13/03/2008 16:56
Carga ao Advogado - EM CARGA RÁPIDA AO DR. TIAGO A. DA SILVA
-
13/03/2008 16:56
Aguardando envio para o Advogado
-
13/03/2008 16:55
Juntada de outros - SUBSTABELECIMENTO RECEBIDO NA CENTRAL DE ATENDIMENTO
-
10/01/2008 17:31
Recebimento - SAJ
-
11/12/2007 16:40
Concluso para despacho - SAJ
-
11/12/2007 16:40
Aguardando envio para o Juiz
-
11/12/2007 16:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
11/12/2007 14:02
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.07.034272-2 - Embargos à Execução / Execução
-
07/12/2007 17:59
Recebimento - SAJ
-
06/12/2007 14:23
Carga ao Advogado - Daniel Reginatto - OAB/SC 10715. Telefone: 3326-4117.
-
06/12/2007 14:23
Aguardando envio para o Advogado
-
06/12/2007 14:22
Juntada de outros - PROCURAÇÃO RECEBIDA EM CARTÓRIO EM 06/12/2007
-
04/12/2007 18:25
Aguardando decurso do prazo
-
04/12/2007 18:23
Juntada de mandado - PARCIALMENTE CUMPRIDO.
-
30/11/2007 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
25/10/2007 14:48
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/10/2007 13:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 11/12/2007
-
27/04/2007 17:08
Recebimento - SAJ
-
27/04/2007 15:09
Despacho determinando citação/notificação - 1. Conforme alterações trazidas pela Lei nº 11.382/06, cite-se o executado, nos termos do art. 652 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de n
-
26/04/2007 15:16
Concluso para despacho - SAJ
-
26/04/2007 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
25/04/2007 16:31
Aguardando autuação
-
29/03/2007 14:40
Recebimento - SAJ
-
28/03/2007 15:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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