TJSC - 5000221-07.2024.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/08/2025 16:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAYMON IVO JUNG - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2025 02:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000221-07.2024.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: SAYMON IVO JUNG EDITAL Nº 310079455489 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): SAYMON IVO JUNG, CPF (*48.***.*40-38), nascido(a) em 13/02/1985, filho(a) de VALDETE ACHILDO MEDEIROS JUNG.
Denúncia: [...] No dia 31 de agosto de 2023 (quinta-feira), por volta das 10 horas, na Rua Antônio Ângelo Rabelo, n. 170, Bairro Cidade Mineira Velha, neste município e Comarca de Criciúma, por meio da empresa Flexmob Cadeiras e Mobiliário Corporativo, o denunciado SAYMON IVO JUNG obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro a vítima Ronaldo Nazareno Rodrigues de Figueiro, mediante artifício e ardil, ocasionando ao ofendido prejuízo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Para tanto, com a prévia intenção de obter vantagem ilícita em detrimento alheio, no exercício da atividade comercial Flexmob Cadeiras e Mobiliário Corporativo, o denunciado SAYMON IVO JUNG firmou de contrato de prestação de serviços com a vítima Ronaldo Nazareno Rodrigues de Figueiro para fornecimento de 100 (cem) cadeiras no valor individual de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, que sabidamente não iria fornecer.
Após manter a vítima em erro, o denunciado SAYMON IVO JUNG recebeu o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de entrada e deliberadamente deixou de cumprir o ajuste, a fim de embolsar o valor recebido, de modo que nenhuma cadeira foi efetivamente entregue.
Assim procedendo, o denunciado SAYMON IVO JUNG incorreu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal. [...] Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. -
15/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
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11/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/07/2025 20:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/07/2025 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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05/06/2025 07:43
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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04/06/2025 14:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAYMON IVO JUNG - DENUNCIADO
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04/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/03/2025 10:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2025 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
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27/03/2025 18:22
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 20:36
Decisão interlocutória
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/02/2025 08:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/01/2025 08:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
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14/01/2025 18:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 19:50
Recebida a denúncia
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18/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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15/11/2024 22:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para CUA02CR01)
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11/11/2024 19:02
Distribuído por dependência - Número: 50294144920238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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