TJSC - 0006500-73.1995.8.24.0015
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:02
Baixa Definitiva
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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20/07/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006500-73.1995.8.24.0015/SCEXECUTADO: FAURI OLEDIR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): TADEU OLIVA KURPIEL (OAB PR019675)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.968,27
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02/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 596,83
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30/06/2025 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Sandi em 30/06/2025 11:18:52
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20/06/2025 20:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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28/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:38
Despacho
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17/12/2024 16:24
Juntada - Extrato Subconta - 1101507189<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNI02CV01 para FNSVEFE02)
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26/10/2023 18:03
Alterado o assunto processual
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21/06/2023 14:14
Despacho
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20/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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17/06/2023 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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07/06/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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19/05/2023 18:44
Juntada de íntegra do processo
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19/05/2023 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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19/05/2023 18:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/09/2021 19:49
Certidão - SAJ - Pendente de avaliação para baixa no SAJ ou migração para eproc 1g
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23/10/2015 15:43
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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29/09/2015 16:20
Recebidos os autos
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10/08/2015 15:37
Conclusos para despacho
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12/06/2015 15:06
Recebidos os autos
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13/05/2015 13:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/02/2015 17:43
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que apesar de não ter sido concedido o efeito suspensivo nos embargos opostos, até a presente data não houve mais nenhuma movimentação processual na presente execução. O referido é verdade, do que dou fé
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19/05/2014 18:03
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2014 17:14
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2014 13:34
Aguardando outros
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30/09/2013 16:44
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 16:59
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2012 15:55
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 18:59
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2012 14:32
Recebimento - SAJ
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02/10/2012 18:55
Remessa à Fazenda Pública
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02/10/2012 18:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/08/2012 18:47
Reabertura de processo
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17/08/2012 18:26
Recebimento - SAJ
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06/08/2012 13:34
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2012 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2012 14:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 015.12.002063-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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13/06/2012 17:32
Juntada de AR - AR076120330TJ. Cumprido.
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13/06/2012 17:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076120330TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fauri Oledir da Silva Corrêa
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10/05/2012 15:01
Recebimento - SAJ
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02/05/2012 16:38
Carga ao Advogado
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02/05/2012 16:38
Aguardando envio para o Advogado
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02/05/2012 16:36
Juntada de outros - Procuração.
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17/04/2012 18:58
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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17/04/2012 18:58
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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17/01/2012 14:21
Aguardando cumprir despacho
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17/01/2012 14:20
Juntada de Ofício - OFICOI DO BANCO ITAÚ.Protocolo n° 5434
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14/12/2011 14:57
Recebimento - SAJ
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12/12/2011 18:05
Decisão outras - Realizada a transferência, lavre-se termo de penhora e dê-se ciência ao executado, na forma do art. 12 da Lei 6.830/1980. Intime-se a parte exequente para promover a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, após efetivada
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05/12/2011 18:05
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido na forma do art. 655, I, do Código de Processo Civil.
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30/11/2011 18:19
Concluso para decisão - BacenJud
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30/11/2011 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2011 17:30
Despacho em audiência - "Voltem conclusos para análise do pedido".
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22/11/2011 18:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026238058TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fauri Oledir da Silva Corrêa
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09/11/2011 19:42
Audiência Designada - SAJ
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08/11/2011 16:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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07/11/2011 16:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação/Notificação para Comparecimento em Audiência - Crime
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07/11/2011 15:37
Recebimento - SAJ
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04/11/2011 15:44
Despacho designando audiência - Em vista da Resolução 19/2009-TJ e do fato de que a Semana Nacional da Conciliação está para ocorrer, no corrente ano, entre os dias 28-11-2011 e 2-12-2011, designo audiência de conciliação neste processo para o dia 30-11-2
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04/11/2011 14:33
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 30/11/2011 Hora 14:20 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
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03/11/2011 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2011 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2011 19:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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10/12/2010 14:42
Aguardando decurso do prazo
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19/11/2010 17:21
Recebimento - SAJ
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19/10/2010 09:34
Remessa à Fazenda Pública
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19/10/2010 09:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/10/2010 15:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/10/2010 13:42
Certificado outros - Certifico que os autos encontram-se suspensos no SAJ, desde 27/08/2010, conforme despacho de fl. 26.
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15/10/2010 13:40
Processo suspenso - SAJ
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14/10/2010 15:13
Recebimento - SAJ
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04/10/2010 16:21
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2010 14:55
Decisão det. suspensão - força maior - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da execução fiscal pelo prazo máximo de 01 ano, este o qual, se decorrido sem qualquer requerimento, acarretará no imediato arquivamento administrativo do feito pelo Sr. E
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04/10/2010 10:40
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2010 17:39
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2010 13:52
Juntada de petição - O exequente requer a suspensão do feito por 1 ano.Protocolo n°2035650
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16/09/2010 15:19
Recebimento - SAJ
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27/07/2010 17:15
Remessa à Fazenda Pública
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27/07/2010 17:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/07/2010 16:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/07/2010 14:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 176, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/07/2010 14:30
Juntada de mandado - Mandado 02
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13/07/2010 18:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
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05/05/2010 13:15
Aguardando cumprimento do mandado
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27/04/2010 17:27
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 15/07/2010
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12/02/2010 18:25
Aguardando cumprir despacho
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03/02/2010 10:53
Recebimento - SAJ
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27/01/2010 14:50
Despacho outros - Expeça-se mandado conforme requerido à fl. 169 e verso, atentando-se ao endereço informado na petição retro.
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26/01/2010 16:39
Concluso para despacho - SAJ
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25/01/2010 11:15
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2009 15:21
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2009 14:55
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 25417.
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02/12/2009 16:56
Recebimento - SAJ
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23/11/2009 17:24
Remessa à Fazenda Pública
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23/11/2009 17:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/11/2009 18:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/11/2009 15:39
Recebimento - SAJ
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30/10/2009 14:01
Despacho outros - Ante a inércia do executado, diga o exequente, em 10 dias, o que pretende.
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30/10/2009 12:56
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2009 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2009 17:21
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2009 17:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício de fls. 166.
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07/10/2009 15:56
Aguardando decurso do prazo
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07/10/2009 14:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR417000805TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fauri Oledir da Silva Corrêa
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28/09/2009 11:06
Aguardando juntada de AR
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24/09/2009 19:13
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/08/2009 17:11
Aguardando cumprir despacho
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24/07/2009 14:26
Recebimento - SAJ
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23/07/2009 10:06
Despacho outros - I-se o executado para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da petição de fl. 160 e 160v.
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22/07/2009 17:46
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2009 13:27
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2009 17:37
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2009 16:31
Juntada de petição - O exequente requer a intimação do executado.,Protocolo n°7221
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08/07/2009 14:56
Recebimento - SAJ
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10/06/2009 16:37
Carga ao Advogado
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09/06/2009 17:56
Aguardando envio para o Advogado
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29/05/2009 15:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/05/2009 15:52
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 130-158, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/05/2009 15:49
Juntada de petição - PROTOCOLO N°5169
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29/05/2009 15:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR266277571TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Canoinhas
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19/05/2009 14:16
Aguardando juntada de AR
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13/05/2009 18:19
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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03/04/2009 18:05
Aguardando cumprir despacho
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03/04/2009 13:07
Recebimento - SAJ
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31/03/2009 14:29
Despacho outros - Determino seja expedido ofício à Receita Federal para que informe a declaração de bens e rendas dos executados dos últimos 05 (cinco) anos, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias. Cumpra-se e, vinda a resposta, intime-se a parte autor
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31/03/2009 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2009 13:10
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2009 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2009 12:40
Juntada de petição - Protocolo nº 1358
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04/03/2009 20:21
Recebimento - SAJ
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26/01/2009 15:36
Carga ao Advogado
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23/01/2009 17:16
Aguardando envio para o Advogado
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21/11/2008 14:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/11/2008 09:46
Recebimento - SAJ
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20/11/2008 16:28
Despacho outros - I-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
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13/11/2008 15:51
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização de consulta ao sistema Bacen-Jud, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor objeto da presente execução R$46.981,88 (quarenta e se
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10/11/2008 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2008 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2008 17:31
Juntada de petição - Protocolo nº 117
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04/11/2008 17:38
Juntada de petição - Protocolo nº 25497
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29/10/2008 16:32
Recebimento - SAJ
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09/10/2008 16:29
Carga ao Advogado
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08/10/2008 18:53
Aguardando envio para o Advogado
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21/08/2008 14:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/08/2008 17:18
Recebimento - SAJ
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20/08/2008 16:46
Despacho outros - R.h. I-se o autor para que, em 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito.
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04/08/2008 16:38
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização de consulta ao sistema Bacen-Jud, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor objeto da presente execução (R$46.067,07), a incidir s
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24/03/2008 14:42
Concluso para despacho - SAJ
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18/03/2008 16:53
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2008 15:25
Juntada de petição - Protocolo nº 74691
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03/03/2008 13:18
Recebimento - SAJ
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29/01/2008 17:31
Carga ao Advogado
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29/01/2008 17:29
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2008 16:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/01/2008 17:02
Juntada de mandado
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17/12/2007 16:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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21/11/2007 13:25
Aguardando cumprimento do mandado
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01/11/2007 17:30
Recebimento - SAJ
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01/11/2007 16:24
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2007 14:05
Despacho outros - 1. Junte-se cópia da Portaria-conjunta nº 89/2007. 2. Não obstante o atraso já existente, considerando que o Oficial de Justiça estará recebendo outros mandados em situação semelhante, fixo o prazo de 30 dias para cumprimento do mandado
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03/10/2007 16:03
Aguardando envio para o Juiz
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14/08/2007 14:22
Aguardando outros
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04/12/2006 15:00
Recebimento - SAJ
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13/11/2006 12:56
Carga ao Advogado
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13/11/2006 12:54
Aguardando envio para o Advogado
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11/09/2006 16:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/09/2006 15:56
Juntada de petição
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01/10/2002 17:14
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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09/09/2002 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2002 14:46
Juntada de petição
-
13/06/2002 15:02
Carga ao Advogado - Dr. Eliane
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22/05/2002 11:10
Concluso para despacho - SAJ
-
17/05/2002 15:36
Juntada de Ofício
-
02/05/2002 16:11
Juntada de mandado - Cumprido
-
06/02/2002 16:10
Concluso para despacho - SAJ
-
11/09/2001 15:35
Carga ao Advogado - Dra. Eliane
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14/03/2000 13:55
Concluso para despacho - SAJ - gabinete juiz
-
01/03/2000 09:48
Juntada de mandado - de intimação p/ juntar documento comprobatório.
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27/12/1999 17:19
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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16/12/1999 14:08
Despacho outros - R.H. Cumpra-se o item "b", fls.46. Cnhas, 06/12/99 Contadoria, custas intermediárias.
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18/11/1999 08:33
Juntada de petição - credor requer a continuidade do apensamento e que seja intimado o executado sobre a penhora. concluso gabinete
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08/10/1999 16:54
Carga ao Advogado - Dra. Eliane
-
28/09/1999 14:48
Despacho outros - R.H. Diga o credor, em cinco dias, sobre a certidão do meirinho. Pilha Proc. Estado
-
09/09/1999 16:56
Concluso para despacho - SAJ
-
09/09/1999 16:55
Juntada de mandado - Penhora e Intimação.
-
28/05/1999 15:57
Aguardando outros - MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO
-
26/05/1999 12:02
Mandado emitido - Penhora e Intimação
-
21/05/1999 15:47
Despacho outros - R.H. EXPEÇA-SER MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO MESA LUCIANE CUMPRIR DESPACHO
-
21/05/1999 15:28
Despacho outros - R.H.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. MESA LUCIANE CUMPRIR DESPACHO
-
01/02/1999 14:21
Despacho outros - Destarte DEFIRO integralmente o pedido retro veiculado pelo procurador da entidade Pública'
-
08/01/1999 17:49
Concluso para despacho - SAJ - " Petição "
-
20/05/1998 14:49
Mudança de classe - entrada
-
20/05/1998 14:49
Mudança de classe - saída
-
20/05/1998 14:47
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO MOVIMENTO NOS AUTOS N.1596001451.8
-
18/02/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO MANDADO
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02/01/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO MOVIMENTO NOS AUTOS N 1596001451.8
-
11/12/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - JUIZ RECEBER PETICAO
-
08/10/1996 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS PILHA PROCURADOR DO ESTADO
-
01/10/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
-
23/09/1996 00:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - CUMPRIMENTO DE DESPACHO O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
23/11/1995 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO MANDADO
-
10/11/1995 00:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - CUMPRIMENTO DE DESPACHO O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
07/11/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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