TJSC - 5064208-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50324404720258240000/TJSC
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09/09/2025 09:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50324404720258240000/TJSC
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064208-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARGARETE ELIASADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega erro na decisão indigitada, no instante em que determina a liberação dos valores antes do trânsito em julgado. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Cumpra a decisão do evento 94. - 
                                            
28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 02:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 102
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18/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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07/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:34
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:32
Juntada - Extrato Subconta - 3193012712<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/08/2025 18:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50324404720258240000/TJSC
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24/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064208-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARGARETE ELIASADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a pendência de agravo interno, e que somente resta agora destinar os valores à parte autora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. - 
                                            
15/07/2025 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5032440-47.2025.8.24.0000 (TJSC)
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15/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 23:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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08/07/2025 20:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070315307. Valor transferido: R$ 8.099,75
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03/07/2025 16:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/05/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão - 30/05/2025 03:12:26)
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29/05/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50324404720258240000/TJSC
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28/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/05/2025 17:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Rateio de 100%. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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16/05/2025 17:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARGARETE ELIAS
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06/05/2025 16:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/05/2025 16:54
Transitado em Julgado
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05/05/2025 19:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50324404720258240000/TJSC
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30/04/2025 09:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 51 Número: 50324404720258240000/TJSC
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29/04/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10135255, Subguia 5343139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/04/2025 09:26
Link para pagamento - Guia: 10135255, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5343139&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5343139</a>
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17/04/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10135255, Subguia 5269193
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17/04/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Link para pagamento - 04/04/2025 15:19:03)
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15/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10135255 - R$ 685,36
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04/04/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
03/04/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 05:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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20/02/2025 11:46
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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18/02/2025 17:09
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2025 05:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
10/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
23/01/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
23/01/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
23/01/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
22/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 13:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
17/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
17/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
17/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
 - 
                                            
06/11/2024 14:27
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
 - 
                                            
04/11/2024 18:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
11/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
05/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETE ELIAS. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
02/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8387887, Subguia 4283580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,53
 - 
                                            
26/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
22/07/2024 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8387887, Subguia 4283580
 - 
                                            
22/07/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8387887 - R$ 292,53
 - 
                                            
05/07/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
04/07/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
04/07/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
04/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2024 19:14
Determinada a intimação
 - 
                                            
01/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETE ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
28/06/2024 11:19
Distribuído por dependência - Número: 50979997620228240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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