TJSC - 0900406-36.2014.8.24.0139
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900406-36.2014.8.24.0139/SCEXECUTADO: DIOGENES MOYA RODRIGUESADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2022 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 14:53
Decisão interlocutória
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16/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
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31/03/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2020 13:33
Redistribuído por sorteio - (PEL0201 para FNSUREF01)
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30/11/2020 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/11/2020 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/11/2020 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2020 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2020 14:38
Decisão interlocutória
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06/08/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2020 12:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2020 07:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 07:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2020 18:51
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/07/2020 17:42
Conclusos para decisão interlocutória
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30/05/2020 17:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.20003386-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 30/05/2020 17:12
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28/05/2020 03:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/04/2020 13:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2020 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão abaixo: Tendo em vista a decisão proferida nos autos em
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25/11/2019 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
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22/11/2019 15:59
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a decisão proferida nos autos em apenso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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21/11/2019 23:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2019 Teor do ato: Efetivamente, observo que havia bloqueio indevido, motivo pelo qual foi determinado o desbloqueio, mantido, apenas, o bloqueio da verba objeto da presente execução fiscal. Promo
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30/08/2019 14:01
Conclusos para decisão interlocutória
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30/08/2019 13:41
Certidão emitida - Apensado ao processo 0300060-61.2019.8.24.0139 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Dívida Ativa
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30/08/2019 13:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300060-61.2019.8.24.0139 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Dívida Ativa
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25/08/2019 16:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/08/2019 13:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2019 17:16
Mero expediente - SAJ - Efetivamente, observo que havia bloqueio indevido, motivo pelo qual foi determinado o desbloqueio, mantido, apenas, o bloqueio da verba objeto da presente execução fiscal. Promova-se o APENSAMENTO URGENTE da exceção de pré-executiv
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30/05/2019 17:13
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/04/2019 11:33
Declarações - Nº Protocolo: WPBL.19.10008991-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 29/04/2019 11:25
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28/11/2018 17:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/11/2018 19:28
Protocolado ordem do Bancejud
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24/03/2017 17:57
Concedida a utilização do Bacenjud - Deferindo-Determinando BACENJUD
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17/01/2017 07:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.20000095-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 16/01/2017 18:52
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13/12/2016 01:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/12/2016 15:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidã
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01/07/2016 16:20
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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01/07/2016 16:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado o executado, tampouco bens penho
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27/05/2016 18:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2016/003208-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2016 Local: Porto Belo / Pauline Luise Boehm
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02/06/2015 09:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.15.20001865-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 31/05/2015 19:17
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28/05/2015 12:51
Juntada
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26/05/2015 00:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/05/2015 11:01
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/12/2014 14:15
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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29/11/2014 06:32
Juntada
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18/11/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR275458909TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Diogenes Moya Rodrigues Diligência : 18/11/2014
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09/10/2014 11:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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22/09/2014 09:16
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida, expedindo
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07/05/2014 14:09
Conclusos para despacho
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07/05/2014 14:09
Juntada
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07/05/2014 14:09
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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