TJSC - 5011696-49.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011696-49.2025.8.24.0091/SC AUTOR: LUCAS DE ABREU INACIOADVOGADO(A): ADRIANO GOMES DE AMORIM FRANÇA (OAB SC053504) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo civil, designo audiência conciliatória para o dia 15/09/2025, às 14:30:00 horas, na sala de audiência desta Vara. 2. Intime-se o autor, por meio do advogado constituído, acerca da audiência (art. 334, § 3º, do CPC). 3. Cite-se o réu, consignando no mandado/AR citatório, que deverá conter os requisitos elencados no art. 250, do CPC, a advertência de que se não houver acordo em audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência acima indicada.
Anote-se que a audiência de conciliação não ocorrerá se a parte ré manifestar o desinteresse em conciliar, formalizado tal requerimento, por meio de petição, com no mínimo 10 (dias) de antecedência em relação ao ato conciliatório, nos moldes do art. 334, § 5º do CPC, caso em que o prazo para apresentar defesa fluirá a partir do protocolo da petição em que solicita o cancelamento da audiência (art. 335, inciso II, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º do CPC), advertidas de que a ausência injustificada à audiência conciliatória é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. 4. Cite-se a parte ré, com as advertências legais (art. 344, do CPC). 5. Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:44
Determinada a citação
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04/07/2025 12:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - 7ª Vara Cível - Fórum Eduardo Luz - 15/09/2025 14:30
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03/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSESU01 para FNS07CV01)
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30/06/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10766556, Subguia 5624684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.478,89
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30/06/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 10766556, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5624684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5624684</a>
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30/06/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - LUCAS DE ABREU INACIO - Guia 10766556 - R$ 3.478,89
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30/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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