TJSC - 5010554-05.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS' para 'CONTRARRAZÕES'
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06/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010554-05.2024.8.24.0007/SCAUTOR: VALCIONE ZIMMERMANN PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RAFHAEL MAURÍCIO ROSA (OAB SC065705)ADVOGADO(A): MAURICIO ROSA (OAB SC032466)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito do(a) autor(a) ao cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo de efetivo exercício para fins de aquisição de licença-prêmio, promoção por antiguidade e demais vantagens previstas na legislação municipal, nos termos do § 8º do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n. 191/2022.
Determino que o Município, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências administrativas necessárias ao reconhecimento e à anotação do referido período na ficha funcional do servidor, com os reflexos devidos, observada eventual prescrição quinquenal, sob pena de fixação de multa diária.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:15
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:45
Determinada a citação
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13/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:49
Decisão interlocutória
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALCIONE ZIMMERMANN PEREIRA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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