TJSC - 5005690-61.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005690-61.2023.8.24.0005/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)RÉU: TAINA DA COSTA LEITEADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS LOBATO (OAB SC040905) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). 2 - Sobre a distribuição do ônus da prova, entendo que deve ser observada a relação de consumo, uma vez que tanto a parte autora quanto a parte ré enquadram-se nos conceitos dos artigos 2º e 3º do referido Diploma Legal, devendo, a presente demanda, ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão e facilitação da defesa em favor do consumidor, nos termos art. 6º, VIII, CDC, de modo que a inversão serve como forma de igualar a relação processual em razão, principalmente, da hipossuficiência técnica da parte ré. Sobre a aplicação do CDC, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PERDAS E DANOS.
DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ.
DEFENDIDA A INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DIFICULDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA POR PARTE DO AGRAVADO.
TESE RECHAÇADA.
CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA.
SEGURADO QUE APRESENTA CLARA VULNERABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA PERANTE A SEGURADORA.
DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE SEGURO.
VERIFICADA RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC.
ENCARGO QUE NÃO SE REVELA IMPOSSÍVEL OU EXTREMAMENTE DIFÍCIL À SEGURADORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051392-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
RECURSO DA RÉ.
PRETENSA REDISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME DO ÔNUS DA PROVA.
TESE DE QUE A AGRAVADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PROVA PERICIAL.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA REQUERIDA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA INCONTESTÁVEL. CONTUDO, DISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE TRAZER AOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL QUANDO A PROVA LHE DIGA RESPEITO.
SÚMULA N. 55 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032369-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2024).
Assim, reconheço a relação de consumo e inverto, desde já, o ônus da prova. 3 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. 4 - Na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, intime-se a parte ré para informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran, em 15 dias.
Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita. -
07/09/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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11/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 18:35
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5005690-61.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:21
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU04CV
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15/07/2025 01:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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15/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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14/07/2025 21:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
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05/06/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: CLARICE KOHL
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05/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10228333, Subguia 5323720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,54
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21/04/2025 21:18
Link para pagamento - Guia: 10228333, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5323720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5323720</a>
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21/04/2025 21:18
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 10228333 - R$ 43,54
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21/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
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10/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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07/03/2025 23:01
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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05/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9674325, Subguia 5002461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,06
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02/02/2025 18:43
Link para pagamento - Guia: 9674325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5002461&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5002461</a>
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02/02/2025 18:43
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 9674325 - R$ 49,06
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02/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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05/11/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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04/11/2024 20:18
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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03/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8905889, Subguia 4562008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,54
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30/09/2024 09:06
Link para pagamento - Guia: 8905889, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4562008&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4562008</a>
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30/09/2024 09:06
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 8905889 - R$ 43,54
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30/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2024 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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20/08/2024 21:32
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8489831, Subguia 4332206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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03/08/2024 21:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8489831, Subguia 4332206
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03/08/2024 21:25
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 8489831 - R$ 45,82
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03/08/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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07/06/2024 11:16
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7846560, Subguia 4014094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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05/05/2024 19:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7846560, Subguia 4014094
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05/05/2024 19:26
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 7846560 - R$ 36,27
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05/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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18/04/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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17/04/2024 21:37
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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18/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7485981, Subguia 3838829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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13/03/2024 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7485981, Subguia 3838829
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13/03/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 7485981 - R$ 45,82
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13/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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09/01/2024 10:19
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7062001, Subguia 3638564 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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04/01/2024 01:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7062001, Subguia 3638564
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04/01/2024 01:02
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 7062001 - R$ 34,81
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04/01/2024 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/11/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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29/09/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SIMONE RECHE
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29/09/2023 10:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6481252, Subguia 3355506 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,35
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25/09/2023 01:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6481252, Subguia 3355506
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25/09/2023 01:05
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 6481252 - R$ 41,35
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25/09/2023 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 23:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CARLA CALERO
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31/07/2023 17:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/07/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6059556, Subguia 3151306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,35
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23/07/2023 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6059556, Subguia 3151306
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23/07/2023 14:55
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 6059556 - R$ 41,35
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23/07/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2023 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591200, Subguia 2918318 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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15/05/2023 00:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591200, Subguia 2918318
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15/05/2023 00:09
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 5591200 - R$ 34,81
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15/05/2023 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2023 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5303687, Subguia 2773651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 666,28
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29/03/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 16:28
Despacho
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29/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/03/2023 22:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5303687, Subguia 2773651
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28/03/2023 22:43
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 5303687 - R$ 666,28
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28/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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