TJSC - 5022368-08.2022.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:35
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9321650, Subguia 4796860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.593,00
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022368-08.2022.8.24.0064/SC AUTOR: CHARLES LUIZ DE MELO ARAUJOADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)RÉU: SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.
A.ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983)RÉU: ENGECON REFORMAS PREDIAIS LTDAADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) DESPACHO/DECISÃO Postulou a parte ré sua liberação do pagamento das custas finais ante a alegação de que a decisão que homologou o acordo dispensou as partes do pagamento das custas remanescentes.
Ocorre que razão não lhe sobrevém.
Isso porque, malgrado tenha havido a dispensa das custas remanescentes, essas se referem à taxa/tributo, o que não afasta a responsabilidade da parte pelo pagamento de eventuais despesas por atos praticados no decorrer do processo.
Outrossim, cumpre informar que a referida regra somente se aplica às custas remanescentes, não incidindo em relação à taxa judiciária, cujo recolhimento está previsto na legislação estadual (Resolução CM nº 3 de 11-03-2019).
Sobre o tema: Despesas processuais é gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos.
As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo.
A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais (STJ, REsp nº 1.880.944 – SP). O art. 90, § 3º, está localizado na parte geral do Código de Processo Civil.
Isso significa que ele é aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução.
Esse dispositivo, no entanto, somente se refere às custas remanescentes.
Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la.
Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1880944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021.
Portanto, como a taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense (contraprestação aos atos processuais) e a legislação estadual prevê o seu recolhimento ao final do processo, a parte não está desobrigada ao seu pagamento, o mesmo podendo se dizer, por exemplo, acerca dos valores devidos por atos praticados pelos serventuários da Justiça no decorrer dos autos, como as conduções de oficiais de justiça.
Dessarte, indefiro o pedido.
Após, recolhidas eventuais custas e inexistindo pendências, arquivem-se os autos. -
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:53
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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03/01/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9321649, Subguia 4796859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.593,00
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/11/2024 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/01/2025. Parte SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A., Guia 9321650, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. - Guia 9321650 - R$ 1.593,00
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/01/2025. Parte ENGECON REFORMAS PREDIAIS LTDA, Guia 9321649, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. ENGECON REFORMAS PREDIAIS LTDA - Guia 9321649 - R$ 1.593,00
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26/11/2024 14:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CHARLES LUIZ DE MELO ARAUJO
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25/11/2024 19:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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25/11/2024 19:40
Transitado em Julgado
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22/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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19/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 18:08
Homologada a Transação
-
27/08/2024 16:43
Juntado(a)
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 78
-
19/07/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/07/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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09/06/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:50
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 17:38
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/04/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:43
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/04/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/04/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/03/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/04/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/04/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2023 14:07
Juntada de Petição
-
09/03/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2023 11:30
Juntada de Petição - SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. (SC042983 - JULIANO RODRIGUES FERRER)
-
07/03/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 08:14
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:08
Juntada de Petição
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14/02/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2023 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/01/2023 14:57
Juntada de Petição
-
26/12/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2022 18:21
Juntada de Petição
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09/12/2022 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2022 15:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2022 19:15
Juntada de Petição
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16/11/2022 19:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2022 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLES LUIZ DE MELO ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 16:23
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:38
Decisão interlocutória
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20/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLES LUIZ DE MELO ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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