TJSC - 5143451-41.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143451-41.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: BISMARCK DE PAULA FILHO EDITAL Nº 310079592180 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BISMARCK DE PAULA FILHO, CPF: *30.***.*14-87, Rua das Tainhas, 144 A - Jurerê Internacional - 88053450, Florianópolis/SC (Residencial), Rua das Tainhas, 144 - Jurere Internacional - 88053450, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Acelon Eduardo da Silva, 41 - Córrego Grande - 88037408, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Desembargador Arno Hoeschl, 212, APTO 401 - Centro - 88015620, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Doutor Fadlo Haidar, 75, APTO 70 - Vila Olímpia - 04545050, São Paulo/SP (Residencial), Rua Tuim, 639, APTO 52 - Vila Uberabinha - 04514103, São Paulo/SP (Residencial) e AVENIDA DR FADLO HAIDAR, 75, 70 - VILA OLIMPIA - 4545050, São Paulo/SP (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 82.833,91.
Data do Cálculo: 11/12/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:57
Expedição de Edital
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10/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:51
Determinada a citação
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24/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:34
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/10/2024
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11/12/2024 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50110011820198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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