TJSC - 0001103-98.2014.8.24.0069
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 09:50 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 04:02 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
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                                            28/07/2025 03:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            22/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            21/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001103-98.2014.8.24.0069/SCEXECUTADO: CABOS DE MADEIRAS SOMBRIO LTDAADVOGADO(A): HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
 
 Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
 
 Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
 
 Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
 
 Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
 
 Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 9.
 
 Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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                                            18/07/2025 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 10:05 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            17/07/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 14:12 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            06/10/2023 11:35 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SMO0201 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            24/07/2023 14:17 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/07/2023 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2023 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/07/2022 15:22 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            18/03/2022 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/03/2022 00:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            04/03/2022 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/03/2022 17:10 Despacho 
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                                            24/08/2021 01:24 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52 
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                                            15/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/08/2021 00:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/08/2021 15:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/08/2021 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2021 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 19:36 Juntada de íntegra do processo 
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                                            08/07/2021 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2021 01:53 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            19/01/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            09/01/2021 10:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            09/01/2021 10:38 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            12/03/2020 12:45 Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara 
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                                            12/03/2020 12:45 Transferência de Processo - Saída 
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                                            28/01/2019 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2018 13:54 Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico 
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                                            04/10/2018 12:27 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0822/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2916 Página: 
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                                            27/09/2018 12:27 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0822/2018 Teor do ato: Ao executado citado por edital, nomeio curador o Dr. Hueliton Bardini Giusti, OAB/SC 48.909, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para que promova 
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                                            23/08/2018 12:34 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2018 14:29 Mero expediente - SAJ - Ao executado citado por edital, nomeio curador o Dr. Hueliton Bardini Giusti, OAB/SC 48.909, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para que promova a defesa do executado. 
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                                            06/08/2018 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2018 16:22 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pelo executado citado por edital. 
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                                            05/03/2018 16:33 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            05/03/2018 16:33 Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            27/11/2017 17:18 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2017 15:42 Mero expediente - SAJ - Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 
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                                            20/11/2017 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2017 17:30 Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DSMO17000066711 - Complemento: Dr. Marcos 
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                                            07/11/2017 13:12 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2017 14:15 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            16/08/2017 13:19 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2017 17:27 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            02/06/2017 17:12 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            02/06/2017 17:11 Juntada de mandado - Não cumprido Nº 069.2017/000740-0 
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                                            02/05/2017 17:49 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            07/03/2017 19:42 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2017/000740-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2017 Local: Sombrio / Mauro Webers 
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                                            14/02/2017 16:19 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: DSMO17000006123 
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                                            10/02/2017 15:59 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2016 15:03 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            07/11/2016 16:35 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 15, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            18/10/2016 15:47 Juntada de mandado - não cumprido nº005292-5 
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                                            18/10/2016 09:06 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica 
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                                            31/08/2016 12:47 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2016/005292-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2016 Local: Sombrio / Vitor Hugo Fernandes Dandi 
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                                            21/06/2016 14:17 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2016 17:09 Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido retro, a fim de substituir as CDA's em cobrança pelas apresentadas às fls. 10-11.No mais, cumpra-se a determinação de fl. 08. 
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                                            06/06/2016 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2016 13:56 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Substituição da CDA em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: WSMO16200016178 - Complemento: Dr Marcos 
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                                            09/03/2015 13:34 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2015 15:22 Decisão interlocutória - SAJ - 1. Cite-se para pagar o débito no prazo de 5 (cinco) dias, com os encargos legais, ou garantir a execução, na forma do disposto no art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes ao pagamento do pr 
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                                            20/08/2014 16:24 Mero expediente - SAJ - Vistos em correição permanente. Diante da implantação do SAJ5 as localizações físicas dos processos conclusos não migraram corretamente do antigo SAJ, havendo há necessidade de proceder a relocalização de todo o gabinete, sob pena 
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                                            09/04/2014 13:43 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            09/04/2014 13:18 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            07/04/2014 17:36 Recebimento - SAJ 
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                                            04/04/2014 18:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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