TJSC - 0002541-48.2003.8.24.0069
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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12/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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28/07/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002541-48.2003.8.24.0069/SCEXECUTADO: MAURA LUCIA ISOPPO SCHMIDADVOGADO(A): ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 11:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SMO0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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12/05/2023 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2023 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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26/07/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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14/04/2022 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/04/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2022 18:18
Determinada a intimação
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03/03/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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22/02/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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21/02/2022 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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11/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Conclusos para despacho - 23/04/2019 15:16:12)
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26/01/2021 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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09/01/2021 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 10:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/03/2020 12:39
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:39
Transferência de Processo - Saída
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15/04/2019 14:01
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DSMO19000021449 - Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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11/04/2019 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2019 14:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/02/2019 16:54
Juntada de mandado - Não Cumprido Nº 069.2018/009107-1
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15/02/2019 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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10/12/2018 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2018 14:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/009107-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2019 Local: Oficial de justiça - Letícia Coelho Giuradelli
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13/11/2018 16:46
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DSMO18000067222 - Complemento: Procuradoria Geral do Estado
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29/10/2018 14:50
Recebidos os autos
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28/09/2018 14:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/09/2018 13:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, manifestar-se ante a certidão de fl. 125, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/09/2018 15:55
Juntada de mandado - Não Cumprido Nº 069.2018/0024153
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06/07/2018 08:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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15/06/2018 21:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/04/2018 16:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/002415-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2018 Local: Oficial de justiça - Letícia Coelho Giuradelli
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23/04/2018 16:16
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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14/03/2018 16:52
Recebidos os autos
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14/03/2018 13:52
Decisão interlocutória - SAJ - Proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, dos imóveis indicados pela parte credora.Após, intime-se a executada acerca da constrição judicial, inclusive seu cônjuge, se casada for.
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20/03/2013 16:06
Concluso para despacho - SAJ - ESC 15
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20/03/2013 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2012 13:30
Juntada de petição - Do exequente, requer diligências.
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04/06/2012 15:31
Recebimento - SAJ
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07/05/2012 15:15
Remessa à Fazenda Pública
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07/05/2012 12:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/04/2012 14:49
Reabertura de processo
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23/09/2011 15:54
Processo suspenso - SAJ
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23/09/2011 15:41
Certidão emitida - Suspende-se o processo pelo prazo requerido.
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19/09/2011 15:47
Juntada de petição - Do exequente, requer a suspensão do feito pelo prazo de cento e vinte dias.
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16/09/2011 16:16
Recebimento - SAJ
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17/06/2011 15:22
Remessa à Fazenda Pública
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16/06/2011 18:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/05/2011 18:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/05/2011 15:22
Juntada de mandado
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27/05/2011 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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12/04/2011 13:33
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 30/05/2011
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11/04/2011 16:02
Aguardando cumprir despacho
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11/04/2011 15:21
Recebimento - SAJ
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16/03/2011 13:20
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso determino o bloqueio de ativos financeiros no valor de (R$ 21.815,82) nas contas bancárias da parte executada Maura Lúcia Isoppo Schmid (CPF nº *75.***.*75-72).
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08/02/2011 17:46
Concluso para despacho - SAJ
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08/02/2011 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2011 18:09
Juntada petição de utilização BacenJud
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01/02/2011 12:21
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 17:49
Remessa à Fazenda Pública
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16/12/2010 17:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/12/2010 13:14
Recebimento - SAJ
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06/12/2010 10:30
Despacho outros - Conforme informação em anexo, o CPF informado é inválido. Desse modo, intime-se a parte exequente para apresentar o número correto. Após, voltem conclusos.
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17/11/2010 17:52
Concluso para decisão - BacenJud
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16/11/2010 13:33
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso determino o bloqueio de ativos financeiros no valor de (R$ 21.815,82) nas contas bancárias da parte executada Maura Lúcia Isoppo Schmid (CPF nº *75.***.*45-72). Localizados valores o(a) Escrivã
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11/11/2010 17:46
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2010 16:23
Juntada petição de utilização BacenJud
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03/11/2010 13:10
Recebimento - SAJ
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27/08/2010 14:08
Remessa à Fazenda Pública
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26/08/2010 17:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/08/2010 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃO Devidamente intimada da decisão de fl. 91, a parte executada não cumpriu o determinado naquela decisão, configurando, assim, ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 600, IV, do CPC. Com fulcro no a
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01/07/2010 15:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca do despacho de fls. 89, para indicar bens passíveis de penhora.
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07/06/2010 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0139/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 935 Página:
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01/06/2010 16:45
Aguardando publicação - Relação: 0139/2010 Teor do ato: DESPACHO I - Defiro o pedido de fls. 86/87. II - Intime-se a executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na apli
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10/05/2010 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: 917 Página:
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06/05/2010 16:09
Aguardando publicação - Relação: 0113/2010 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo indicado à fl. 81, com fulcro no art. 40 da LEF. Arquive-se administrativamente. Intimem-se. Advogados(s): Andreo Adriane Tavares (OAB 13.164SC)
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20/04/2010 15:07
Despacho outros - DESPACHO I - Defiro o pedido de fls. 86/87. II - Intime-se a executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na aplicação de multa no valor de 20% sobre o
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04/02/2010 16:20
Juntada de petição - Exequente requer a intimação da parte executada para que indique bens passíveis de penhora, onde se encontram e os seus respectivos valores, bem como a juntada do extrato com o valor atualizado do crédito tributário.
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03/02/2010 14:47
Recebimento - SAJ
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04/11/2009 13:00
Remessa à Fazenda Pública
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04/11/2009 13:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/08/2009 17:45
Aguardando outros - Intimar Procurador do EStado
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28/08/2009 15:03
Recebimento - SAJ
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26/08/2009 09:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo indicado à fl. 81, com fulcro no art. 40 da LEF. Arquive-se administrativamente. Intimem-se.
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13/08/2009 17:07
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2009 14:53
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2009 17:47
Juntada de petição - Do exequente, requer a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias.
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08/07/2009 18:41
Recebimento - SAJ
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14/05/2009 13:32
Remessa à Fazenda Pública
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14/05/2009 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/04/2009 15:27
Recebimento - SAJ
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08/04/2009 10:40
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1- Indefiro o pedido de fl. 77, por ausência de amparo legal. 2- Diante da inexistência de bens passíveis de serem penhorados, suspendo a execução (art. 40 da Lei 6.830/80). 3- Arquive-se administrativam
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04/02/2009 16:10
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2009 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2008 14:45
Juntada de petição - Do exequente, pedido de diligência.
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03/12/2008 14:25
Aguardando petição
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03/12/2008 14:23
Recebimento - SAJ
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29/10/2008 16:24
Remessa à Fazenda Pública
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29/10/2008 16:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/10/2008 16:01
Aguardando outros - Intimar Procurador do Estado
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10/10/2008 14:34
Recebimento - SAJ
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10/10/2008 10:31
Despacho outros - Deve o credor, no prazo de 30 (dias), manifestar-se objetivamente acerca do resultado negativo da tentativa de penhora via Bacen Jud, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito.
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03/10/2008 10:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do requerimento de fls. 68/69 e com base no art. 656, VI, do CPC, defere-se a substituição da penhora. Com fulcro no art. 11, I, da LEF, defere-se o pedido retro. Penhore-se dinheiro da devedora, via
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02/07/2008 16:48
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2008 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2008 14:15
Juntada petição de utilização BacenJud
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25/06/2008 15:38
Recebimento - SAJ
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27/03/2008 18:16
Remessa à Fazenda Pública
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27/03/2008 18:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/02/2008 17:47
Certidão emitida - Genérico
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04/12/2007 17:02
Certificado outros - Narrativa
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10/08/2007 18:27
Recebimento - SAJ
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10/08/2007 15:15
Despacho outros - Em complemento ao despacho de fl. 64, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das atas de fls. 59/60 e da petição de fl. 62.
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07/08/2007 18:42
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2007 18:24
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2007 13:04
Recebimento - SAJ
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06/08/2007 15:41
Despacho outros - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca da petição de fl. 59.
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05/06/2007 18:52
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2007 12:35
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2007 14:50
Juntada de petição - da Sra. Leiloeira sugerindo a substituição do bem oferecido à penhora por outro de maior aceitação no mercado
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24/05/2007 11:46
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Ata Negative de 2º Leilão/Praça
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09/05/2007 17:44
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Ata negativo 1º Leilão/Praça Negativo
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08/05/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646731674TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Hasta Pública Destinatário : Procuradoria do Estado de Santa Catarina
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20/04/2007 15:19
Publicação de edital - SAJ - Edital de 1º e 2º leilão/praça e intimação. Publicado no DJE de 16/4/2007. Ed. 184.
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12/04/2007 13:30
Juntada de mandado - Mandado 3. Cumprido integralmente.
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11/04/2007 17:24
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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10/04/2007 16:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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29/03/2007 18:14
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 11/04/2007
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16/03/2007 17:26
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização de praça/leilão. Dia 09/05/2007, às 14:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 23/05/2007, às 14:30, para a segunda praça/leilão. Ficam a
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15/03/2007 14:13
Juntada de petição - Da Sra. Leiloeira Quênia de Luca Martins. Informamando que foram designadas datas para leilão/praça do bem penhorado nos autos: 1º leilão/praça: 09 de maio de 2007 às 14:30 horas 2º leilão/praça: 23 de maio de 2007 às 14:30 horas
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08/03/2007 16:33
Recebimento - SAJ
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09/02/2007 17:03
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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09/02/2007 17:03
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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08/02/2007 16:30
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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08/02/2007 14:59
Recebimento - SAJ
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06/02/2007 11:56
Despacho outros - Encaminhem-se ao leiloeiro, conforme portaria, observando-se as normas específicas da LEF. Intime-se.
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19/01/2007 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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19/01/2007 13:19
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2006 12:41
Certificado outros - Certifico que transcorreu in albis o prazo para oposição de embargos.
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07/11/2006 18:19
Juntada de mandado - Mandado 2. Integralmente cumprido.
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03/11/2006 18:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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03/11/2006 18:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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01/11/2006 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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30/08/2006 18:03
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 07/11/2006
-
29/08/2006 15:57
Aguardando cumprir despacho - Certificar
-
25/08/2006 13:19
Juntada de mandado
-
23/08/2006 19:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
05/07/2006 16:33
Aguardando cumprir despacho
-
05/07/2006 15:57
Recebimento - SAJ
-
05/07/2006 13:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 25/08/2006
-
03/07/2006 14:52
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80.
-
29/06/2006 12:57
Concluso para despacho - SAJ
-
28/06/2006 17:19
Aguardando envio para o Juiz
-
20/06/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128723505TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Presidente da OAB/SC - Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina
-
01/06/2006 11:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
31/05/2006 16:21
Recebimento - SAJ
-
26/05/2006 14:29
Decisão outras - 3 Desta forma, considerando que, mesmo após adotadas as providências do art. 466, acima citado, não houve a devolução dos autos em epígrafe, determina-se: a) a expedição de mandado de exibição e entrega, sob pena de caracterização do crim
-
17/05/2006 11:32
Certidão emitida - Genérico
-
16/05/2006 17:41
Certidão emitida - Genérico
-
03/05/2006 13:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2006 Data da Publicação: 03/05/2006 Número do Diário: 11893 Página:
-
27/04/2006 10:06
Aguardando publicação - Relação: 0016/2006 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Andreo Adriane Tavares (OAB 13.164SC)
-
14/07/2004 16:32
Carga ao Advogado - Dr. Andreo Tavares
-
14/07/2004 16:32
Juntada de documentos - Procuração
-
13/07/2004 17:39
Juntada de AR - Ar de ofício n° 1188/2004. Fica o Executado desta Citado.
-
23/06/2004 08:19
Aguardando juntada de AR
-
22/06/2004 10:11
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta-AR
-
05/11/2003 11:20
Juntada de outros - 1-Cite-se nos termos dos arts.07º e 8º, da lei 6.830/90 . 2- Para hipote-se de pagamento ou não inteposição embargos, fixo honorários advocatícios em 10% do débito ; 3- Cumpra-se
-
22/04/2003 17:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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