TJSC - 5004114-23.2025.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004114-23.2025.8.24.0018/SC APELADO: BEYOND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319) DESPACHO/DECISÃO Peticionou a empresa Apelada requerendo a retirada de pauta de julgamento dos presentes autos, pautado para o dia 30-09-2025, e a suspensão do presente feito.
Isso porque foi instaurado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5063747-19.2025.8.24.0000 perante o Órgão Especial desta Corte Estadual de Justiça, sob relatoria do Exmo.
Desembargador Altamiro de Oliveira, em razão do julgamento proferido nos autos da Apelação n. 5004033-74.2025.8.24.0018, que trata do mesmo objeto da presente ação, qual seja, "A validade de norma que impõe majoração da alíquota do IPTU exclusivamente com base na metragem da área construída, sem consideração de critérios constitucionais como uso, valor venal ou destinação do imóvel, exige controle concentrado de constitucionalidade".
Ante o exposto, acolho a pretensão da Apelada e retiro os presentes autos de pauta, ficando no aguardo do julgamento do mencionado IAI.
Intimem-se. -
15/09/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 5053672-51.2022.8.24.0023, 5039918-87.2022.8.24.0008 e 5011947-17.2024.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Desembargador Hélio do Valle Pereira.
Apelação Nº 5004114-23.2025.8.24.0018/SC (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO SANTANA PROCURADOR(A): JAURO SABINO VON GEHLEN APELADO: BEYOND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador JAIME RAMOS Presidente -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004114-23.2025.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
04/09/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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