TJSC - 0007032-96.2003.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007032-96.2003.8.24.0005/SC EXECUTADO: EDINAEL SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): ALDENON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB PE007309) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
03/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:26
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
20/07/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007032-96.2003.8.24.0005/SCEXECUTADO: EDINAEL SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): ALDENON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB PE007309)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007032-96.2003.8.24.0005/SC EXECUTADO: EDINAEL SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): ALDENON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB PE007309) ATO ORDINATÓRIO Fica novamente intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
04/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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21/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03046032420198240005/SC referente ao evento 30
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31/07/2024 22:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Conclusos para decisão - 22/04/2024 14:34:07)
-
22/04/2024 14:36
Juntada - Extrato Subconta - 1900509289<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/04/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 19/09/2023 19:59:32)
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13/10/2023 11:51
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/07/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 13:54
Decisão interlocutória
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12/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/11/2020 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2021
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23/11/2020 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021
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09/11/2020 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/10/2020 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/10/2020 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 17:10
Despacho
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06/10/2020 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2020 04:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2020 22:20
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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11/05/2020 13:36
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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11/05/2020 13:36
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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28/03/2020 19:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/03/2020 19:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório. Ficam intimad
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23/04/2019 15:40
Juntada
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23/04/2019 15:40
Juntada de Petição
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23/04/2019 15:35
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tratam os presentes autos de processo físico tornado digital nesta data, de forma que sua sequência se inicia a partir desta certidão.
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23/04/2019 15:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/03/2019 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:17
Mero expediente - SAJ - Ante o êxito da penhora on line, lavre-se o competente termo quando do recebimento da comunicação do depósito na sub-conta e intimem-se as partes, no caso do executado, por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo par
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11/09/2018 13:12
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBCU18200174816
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29/08/2018 13:42
Recebidos os autos
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25/07/2018 13:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/07/2018 15:10
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0003472-34.2012.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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02/06/2017 20:12
Recebidos os autos
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02/06/2017 17:54
Remetidos os autos da Contadoria
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19/05/2017 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2017 11:45
Remetido os autos à Contadoria
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12/05/2017 18:48
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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11/05/2017 14:25
Juntada de Ofício
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28/09/2016 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2016 13:41
Remetido os autos à Contadoria
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25/08/2016 14:29
Recebidos os autos
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19/08/2016 18:28
Mero expediente - SAJ - R. h.Diante da decisão de fls.58/59 (dos embargos em apenso) na Apelação Cível nr. 0003472-34.2012.8.24.0005/SC, emitida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pe
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08/08/2016 12:41
Conclusos para despacho
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05/08/2016 16:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBCU16200107599
-
03/08/2016 16:52
Recebidos os autos
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30/06/2016 13:02
Reativado processo retornado de outro Juízo
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21/09/2015 18:00
Ajuste Correicional Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Lançado em 15/10/2015, em face de ajuste correicional
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02/07/2015 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2014 12:42
Aguardando envio para o Juiz
-
28/06/2012 16:27
Aguardando manifestação do Autor
-
28/06/2012 15:57
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.12.003472-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
21/05/2012 17:20
Recebimento - SAJ
-
10/04/2012 17:45
Concluso para despacho - SAJ
-
10/04/2012 14:48
Aguardando envio para o Juiz
-
09/04/2012 11:55
Juntada de petição
-
26/03/2012 18:09
Recebimento - SAJ
-
14/02/2012 16:46
Carga ao Advogado
-
14/02/2012 16:46
Aguardando envio para o Advogado
-
13/05/2011 16:35
Recebimento - SAJ
-
10/05/2011 08:09
Despacho outros - R.h. 1) Diante da nomeação da Curadora Dra. Cleonice Jacqueline Schinemann de fls. 33, bem como sua manifestação no processo através da petição de fls. 34, torno nulo o despacho de fls. 43. 2) Intime-se a curadora Dra. Cleonice Jacquelin
-
09/05/2011 14:52
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2011 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
05/05/2011 15:55
Juntada de petição
-
29/04/2011 16:50
Recebimento - SAJ
-
25/04/2011 13:46
Carga ao Advogado
-
25/04/2011 13:44
Aguardando envio para o Advogado
-
07/02/2011 11:51
Recebimento - SAJ
-
01/02/2011 15:00
Despacho outros - 1) Nomeio Curador Especial Dr. Renato Koprowski (OAB/SC 23.942); 2) Intime-se o curador para que no prazo de 15 dias, informe se aceita ou não tal incumbência, advertindo, desde já, que da aceitação expressa inicia-se o prazo para defesa
-
05/11/2010 08:03
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2010 07:50
Aguardando envio para o Juiz
-
04/11/2010 15:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. retro.
-
04/11/2010 14:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. retro.
-
30/09/2010 14:14
Edital expedido - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal
-
30/07/2010 11:11
Termo expedido - Conversão de Arresto em Penhora
-
24/05/2010 14:32
Recebimento - SAJ
-
21/05/2010 08:18
Despacho outros - R.h. Cumpra-se os ítens 3 e 4 do despacho de fls. 26.
-
11/12/2009 14:58
Concluso para despacho - SAJ
-
21/10/2008 14:16
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2008 12:34
Juntada de petição - cls p02
-
09/06/2008 16:54
Recebimento - SAJ
-
26/02/2008 13:49
Carga ao Advogado
-
26/02/2008 13:47
Aguardando envio para o Advogado
-
15/02/2008 17:18
Recebimento - SAJ
-
12/02/2008 09:48
Despacho outros - 1. Diante da desistência do atual curador, nomeio nova curadora especial a Dra. Cleonice Jacqueline Schinemann (OAB/SC 19121 - B). 2. Intime-se o curador para defesa no prazo legal.
-
12/02/2008 08:34
Concluso para despacho - SAJ
-
11/02/2008 12:51
Aguardando envio para o Juiz
-
08/02/2008 17:03
Certidão emitida - Genérico
-
01/02/2008 17:59
Aguardando envio para o Advogado
-
01/02/2008 17:25
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 29.
-
19/11/2007 16:26
Certidão emitida - Genérico
-
19/11/2007 15:51
Aguardando decurso do prazo - Relação p.01
-
14/11/2007 16:48
Aguardando publicação - Ag. Pub. Edital P04
-
14/11/2007 16:25
Edital expedido - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal
-
14/11/2007 15:40
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
01/11/2007 18:37
Aguardando expedir edital - exp. ed. int. p. 02
-
10/10/2007 15:13
Certidão emitida - Genérico
-
19/09/2007 16:22
Certidão emitida - Genérico
-
11/07/2007 18:02
Aguardando comprovação de publicação de edital - Ag. Pub. Ed. Pilha 05
-
24/04/2007 18:33
Edital expedido - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal
-
24/04/2007 17:59
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
17/04/2007 18:13
Recebimento - SAJ
-
16/04/2007 15:39
Despacho outros - 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar do edital a existência do arresto, e advertindo-se de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, será o mesmo convertido em penhora. 2. Após a efe
-
05/09/2006 09:25
Concluso para despacho - SAJ
-
04/09/2006 13:23
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2006 16:36
Juntada de petição - CLS - PILHA 04
-
29/08/2006 13:21
Recebimento - SAJ
-
19/05/2006 14:40
Carga ao Advogado
-
19/05/2006 14:39
Aguardando envio para o Advogado
-
14/03/2006 09:33
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC EST PILHA 2
-
13/03/2006 09:44
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. ESTADO - C - D - E
-
14/09/2004 11:33
Aguardando manifestação do Autor - int proc
-
03/08/2004 11:32
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
16/09/2003 11:05
Mandado emitido - Morrisson
-
21/08/2003 10:31
Despacho determinando citação/notificação - Exp. Mand. Cit.
-
01/07/2003 09:21
Mandado emitido - Daniel Rufatto
-
26/06/2003 09:36
Mandado emitido - Daniel
-
23/06/2003 18:38
Despacho determinando citação/notificação - exp mand citação
-
18/06/2003 17:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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