TJSC - 5000997-07.2025.8.24.0541
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 15:01
Despacho
-
06/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 28/08/2025
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27/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2025 17:22
Expedição de ofício
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27/08/2025 17:21
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:16
Despacho
-
27/08/2025 11:14
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 22/09/2025 15:15
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26/08/2025 23:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:36
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Única - 25/08/2025 16:30. Refer. Evento 41
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16/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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06/08/2025 16:44
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 06:11
Despacho
-
06/08/2025 06:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: SONIA MARIA RIBAS
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29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2025 12:31
Expedição de ofício
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29/07/2025 12:30
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000997-07.2025.8.24.0541/SC ACUSADO: FABIANO MARTINSADVOGADO(A): ANA KAROLINE WERKA (OAB SC072401) DESPACHO/DECISÃO A pedido da Dra.
Defensora ANTECIPO a audiência para o dia 25/08/2025 16:30 hs. -
28/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:30
Despacho
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28/07/2025 06:29
Conclusos para despacho
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28/07/2025 06:28
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 25/08/2025 16:30
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28/07/2025 06:27
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 08/09/2025 13:45. Refer. Evento 32
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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27/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:21
Despacho
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27/07/2025 08:18
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 08/09/2025 13:45
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27/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000997-07.2025.8.24.0541/SC ACUSADO: FABIANO MARTINSADVOGADO(A): ANA KAROLINE WERKA (OAB SC072401) DESPACHO/DECISÃO Vistos para análise das hipóteses de absolvição sumária previstas pelo Art. 397 do CPP.
Conforme dispõe o artigo supracitado, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.” I - Extinção da punibilidade do(a) agente Principiando pela última causa, no caso concreto, constata-se que a punibilidade do agente não foi extinta.
Tal assertiva fundamenta-se nos fatos descritos na denúncia. Conforme se depreende da referida peça processual, os eventos teriam ocorrido no dia 29 de agosto de 2024.
Considerando que o fato típico atribuído ao agente é previsto pelo art. 33 da Lei n. 11.343/06, que estabelece como preceito secundário pena máxima cominada em abstrato de 15 (quinze) ano, aplica-se ao caso em questão o prazo prescricional de vinte anos, conforme o disposto no inciso I do Art. 109 do CP.
Ademais, considerando a interrupção do prazo prescricional ocasionado pelo recebimento da denúncia (Art. 117, CP), não há que se falar em extinção da punibilidade.
II - Existência manifesta de causa excludente da ilicitude A seu turno, o artigo 23 do CP elenca as três hipóteses de causas excludentes de ilicitude: “I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” O artigo 397 do Código de Processo Penal é claro em afirmar que as causas mencionadas nos três primeiros incisos devem ser manifestas, ou seja, a causa que conduzirá à absolvição sumária do agente deve ser evidente, sem margem para contestação.
Em análise ao caso concreto, ante toda evidência angariada, entende-se que o agente não agiu amparado por qualquer norma penal permissiva que justificasse a prática do fato típico.
Por conseguinte, não há que se falar em existência manifesta de causa excludente de antijuridicidade.
III - Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade Por fim, a última possibilidade de absolvição sumária a ser enfrentada são as causas, manifestas, de exclusão da culpabilidade, presentes no Art. 22 do Código Penal.
Conforme se extrai da resposta à acusação protocolada pela Dra. defensora (20.1), não houve qualquer menção às hipóteses suprarreferidas de exclusão da culpabilidade, tampouco surgiram tais hipóteses a partir da análise dos elementos contidos no processo até o momento.
IV - Demais pleitos defensivos A necessidade de desclassificação somente poderá ser apurada após a devida instrução processual. Quanto ao princípio da insignificância, destaco que trata-se de condenado multirreincidente na prática de tráfico de drogas, o que, consequentemente, afasta a incidência de alguns requisitos cumulativos necessários a averiguação da causa supralegal de exclusão da tipicidade. Dessa forma, DETERMINO O PROCESSAMENTO. -
11/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 13:20
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 13:40
Intimado em Secretaria
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25/06/2025 14:15
Nomeado defensor dativo
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25/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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09/06/2025 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 09/06/2025
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03/06/2025 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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03/06/2025 15:44
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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02/06/2025 18:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO MARTINS - DENUNCIADO
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02/06/2025 17:26
Recebida a denúncia
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02/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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02/06/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01MFA01 para ILSUN01)
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02/06/2025 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50044387520248240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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