TJSC - 0126123-87.2007.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0126123-87.2007.8.24.0023/SC EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB SC014991) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
03/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:01
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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28/07/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0126123-87.2007.8.24.0023/SCEXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB SC014991)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 16:53
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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21/09/2023 11:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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07/07/2022 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/07/2021 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/06/2021 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/06/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2021 15:10
Decisão interlocutória
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22/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/12/2020 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/12/2020 20:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/08/2020 14:54
Juntada
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23/01/2020 11:55
Certidão emitida - Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 3 de maio de 2013 e alterações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 6 de agosto de 2018, procedemos a intimação eletrônica das partes, por meio do Edital de Eliminação de Autos nº 003/2020.
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14/01/2020 16:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/01/2020 13:18
Juntada de Petição
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14/01/2020 10:05
Juntada
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02/12/2019 13:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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02/12/2019 13:06
Recebidos os autos
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03/07/2019 16:31
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/07/2019 12:21
Recebidos os autos
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13/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - SAJ - Deixo de analisar a exceção de pré-executividade interposta pela parte executada, tendo em vista sua desistência (fl. 90). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, c
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21/05/2019 17:32
Conclusos para decisão interlocutória
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26/04/2019 16:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WFNS19100552747
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19/02/2019 13:21
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WFNS18200031861
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13/02/2019 15:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WFNS19200130011 - Complemento: Deixo de juntar fisicamente a pedido verbal do exequente - peticionada erroneamente nestes autos
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06/02/2019 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2994 Página:
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04/02/2019 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Tendo em vista sentença proferida nos embargos o qual extinguiu parte do crédito cobrado (cópia fls. 33/37), fica intimado o procurador do executado para manifestar se tem intere
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31/01/2019 13:47
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Tendo em vista sentença proferida nos embargos o qual extinguiu parte do crédito cobrado (cópia fls. 33/37), fica intimado o procurador do executado para manifestar se tem interesse na análise da exceção de pré-executiv
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31/01/2019 13:40
Expedido ofício - SAJ - ExeFis - Oficio - art 33 LEF - COMUNICA Fazenda para baixar CDA
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31/01/2019 13:27
Juntada de documento - Cópia do acórdão proferido nos embargos 0310687-26.2015.8.24.0023
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31/01/2019 13:14
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0310687-26.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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31/01/2019 13:13
Reativado processo retornado de outro Juízo
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25/01/2018 12:00
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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24/01/2018 16:31
Recebidos os autos
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16/11/2017 15:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Informo que houve interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o procurador do exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta dias)
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16/11/2017 15:09
Reativado processo suspenso
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01/09/2017 15:34
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WFNS.17.10095054-6 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 30/08/2017 10:23
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01/09/2017 14:37
Conclusos para despacho
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10/08/2015 13:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246343784TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal Destinatário : Banco Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
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17/06/2015 16:05
Recebidos os autos
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09/06/2015 14:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
05/06/2015 17:32
Certidão emitida - Processo Suspenso
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03/06/2015 19:00
Processo suspenso - SAJ
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14/05/2015 15:45
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o executado interpôs Embargos à Execução Fiscal, os quais encontram-se apensados (autos n.º 0310687-26.2015.8.24.0023).
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13/05/2015 15:03
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0310687-26.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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22/04/2015 15:06
Concedida a utilização do Bacenjud
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17/04/2015 17:10
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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17/04/2015 17:10
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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07/04/2015 15:12
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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07/04/2015 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2013 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/04/2013 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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11/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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02/04/2013 12:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/03/2013 12:00
Certidão emitida - Em cumprimento a Ordem de Serviço nº 02/2013, fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, excetuada a penhora on line, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação
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17/12/2010 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/12/2010 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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02/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2010 12:00
Juntada de petição - protocolo 031931
-
01/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
19/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
19/05/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação de fls. 17.
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18/05/2010 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR537729065TJ Situação : Cumprido Destinatário : ABN Amro Arrendamento Mercantil SA
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28/01/2010 12:00
Aguardando resposta de ofício
-
28/01/2010 12:00
Aguardando resposta de ofício
-
25/01/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/11/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
19/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/10/2009 12:00
Despacho outros - Cite-se o executado por meio de carta com aviso de recebimento, a ser enviada ao endereço indicado pelo exeqüente na petição retro. Em não sendo encontrado o devedor, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
05/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/10/2009 12:00
Juntada de petição
-
23/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
13/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/07/2009 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 11, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
29/06/2009 12:00
Aguardando resposta de ofício - esc.23
-
05/06/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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11/11/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Citação 01 pilha A-4
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28/08/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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14/08/2008 12:00
Despacho outros - Cite-se o executado por meio de carta com aviso de recebimento, a ser enviada ao endereço indicado pelo exeqüente na petição retro. Em não sendo encontrado o devedor, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/08/2008 12:00
Juntada de petição
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24/07/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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02/07/2008 12:00
Carga ao Advogado
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02/07/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/07/2008 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 06v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/07/2008 12:00
Juntada de AR
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16/05/2008 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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14/05/2008 12:00
Aguardando resposta de ofício - Aguardando retorno do AR
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09/05/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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06/11/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Esc. 05
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28/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ - Pilha 14
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28/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) para pronto pagamento.
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25/09/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
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24/09/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
12/09/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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