TJSC - 5134911-77.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.807,68
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11/08/2025 17:32
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 11/08/2025 17:28:09
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10/08/2025 20:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/08/2025 20:21
Juntada - Extrato Subconta - 3502382388<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:26
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5134911-77.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: FLORIPA PINHEIRO DE CHAVESADVOGADO(A): MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB SP372271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Camboriú em desfavor de Floripa Pinheiro de Chaves. Na petição do evento 23 a executada apresenta arguição de impenhorabilidade aduzindo, em síntese, que os valores bloqueados via SISBAJUD são impenhoráveis por decorrerem de benefício previdenciário. Não obstante, analisando a documentação apresentada, infere-se que sequer foi juntado extrato de conta bancária, bem como inexiste comprovação do recebimento do referido benefício. Além do mais, até mesmo o valor indicado como impenhorável (R$ 602,61), destoa daquilo que efetivamente foi constrito (R$ 1,792.45 - evento 24, DETSISPARTOT1). Nesse cenário, a fim de evitar eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa, determino a intimação da executada para que, querendo, apresente complementação da documentação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos como urgente. Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:45
Determinada a intimação
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07/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070291319. Valor transferido: R$ 602,61
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070291343. Valor transferido: R$ 1.189,84
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07/07/2025 03:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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07/07/2025 03:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLORIPA PINHEIRO DE CHAVES)
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03/07/2025 16:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2025 12:42
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:44
Juntado(a)
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02/06/2025 14:33
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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02/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLORIPA PINHEIROS CHAVES - EXCLUÍDA
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02/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORIPA PINHEIRO DE CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2023 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2023 13:35
Determinada a citação
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09/01/2023 13:12
Conclusos para despacho
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19/12/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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