TJSC - 5105793-80.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105793-80.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DE FATIMA MOMMADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A pretensão de repetição de indébito observa o prazo prescricional de 10 anos, consoante sedimentados precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça: [...] ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL.
INSUBSISTÊNCIA.
PRETENSÃO DECLARATÓRIA DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE NÃO SE SUJEITA À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
SUJEIÇÃO A PRAZO PRESCRICIONAL QUE APENAS SE DÁ QUANTO AOS EFEITOS PECUNIÁRIOS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS ALEGADO PELA CASA BANCÁRIA, QUE, TODAVIA, NÃO SE MOSTRA APLICÁVEL À ESPÉCIE.
SUJEIÇÃO AO PRAZO DECENAL DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO CIVIL, CONSOANTE PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO CITADO LAPSO TEMPORAL ENTRE A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
RECURSO DESPROVIDO NO PONTO."O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal.
Precedentes" (AgRg no REsp 1057248/PR, Rel.
Ministro SIdnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011). (TJSC, AC 5001378-24.2019.8.24.0024, Rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 1-7-2021).
No caso, observo que aparentemente ocorreu a prescrição da pretensão da parte autora, uma vez que o contrato objeto da demanda (empréstimo pessoal n. 030400020749) foi formalizado em 16/09/2013 (evento 17, CONTR4), enquanto o ajuizamento da ação somente se deu em 03/10/2024.
Nesse pensar, considerando a impossibilidade de decisão surpresa, ainda que se trate de matéria que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da questão ora levantada. -
18/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 09:06
Determinada a intimação
-
17/07/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 06/02/2025 16:11:33)
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/01/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2025 18:42
Alterado o assunto processual
-
17/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
02/01/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/01/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MOMM. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MOMM. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002851-57.2024.8.24.0125
Rayglass Fabricacao de Vidros Eireli
Sergio Rodrigues Cordeiro
Advogado: Thiago Pereira Seara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 10:24
Processo nº 5004960-10.2025.8.24.0125
Seanet Telecom Eireli
Aline Kern Pilar
Advogado: Thiago Vigarani de Figueiredo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 15:51
Processo nº 5003203-74.2024.8.24.0073
Milleny Miranda Schaffel Torres
Edna Lavoratti
Advogado: Jessica da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 11:22
Processo nº 5064947-26.2024.8.24.0023
Albertina Goncalves Batista
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 10:05
Processo nº 5063834-76.2020.8.24.0023
Frigorifico Gessner LTDA
Ferreira Comercio Alimenticios LTDA
Advogado: Julio Cesar Rodrigues Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:03