TJSC - 5012597-02.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:29
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para despacho - 02/09/2025 06:30:43)
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02/09/2025 00:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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02/09/2025 00:36
Custas Satisfeitas - Parte: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
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02/09/2025 00:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KEITTY FRANCINE SANTOS DE OLIVEIRA SANTOS
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01/09/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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01/09/2025 18:12
Transitado em Julgado
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01/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: JAERSON FORTES MARTINS
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012597-02.2022.8.24.0033/SC RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o aviso de recebimento que consta no evento 29 retornou negativo com a observação "Não procurado".
O retorno do AR como "não procurado" não pode ser entendido como mudança de endereço, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. A mudança de endereço somente pode ser reconhecida quando houver indicativo claro e indubitável nesse sentido, como, por exemplo, devolução do AR com a informação "mudou-se", ou certidão do oficial de justiça de que a pessoa não reside no local.
Há vários julgados nesse sentido, valendo citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM RETORNO DO AR COMO "NÃO PROCURADO".
SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA O ÔNUS DE INFORMAR NOVO ENDEREÇO.
MERA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA O MESMO ENDEREÇO.
EVENTUAL MUDANÇA DE DOMICÍLIO QUE ENSEJARÁ A VALIDADE E EFICÁCIA DA INTIMAÇÃO, COM OS CONSECTÁRIOS DECORRENTES DA INÉRCIA.
EXEGESE DO ART. 513, § 2º, INC.
II, E § 3º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011231-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2020).
Ante o exposto, renove-se a intimação, por mandado. -
05/07/2025 11:35
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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04/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
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08/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 21:09
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2025 16:10
Despacho
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13/03/2025 15:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2024 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2024 15:10
Despacho
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17/05/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 17/05/2024 13:28:56)
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16/02/2023 16:12
Juntada de Petição
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13/09/2022 14:27
Juntada de Petição
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25/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2022 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2022 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEITTY FRANCINE SANTOS DE OLIVEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2022 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
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19/05/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEITTY FRANCINE SANTOS DE OLIVEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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