TJSC - 0903909-25.2014.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:13
Baixa Definitiva
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903909-25.2014.8.24.0023/SCEXECUTADO: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE LUIZ MATTHES (OAB SP076544)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 12:27
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/09/2023 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/08/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2020 00:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2020 03:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 03:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2020 01:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 01:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/04/2020 09:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
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21/11/2019 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 16:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2019 22:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/01/2019 19:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0486/2018 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2973 Página:
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02/01/2019 17:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20000342-7 Tipo da Petição: Informações Data: 02/01/2019 17:02
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28/12/2018 04:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/12/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0486/2018 Teor do ato: Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 987/STJ.Intimem-se e cumpra-se, com urgência. Advogados(s): José Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Luiz Matthes (OA
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19/12/2018 12:06
Processo suspenso - SAJ
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18/12/2018 16:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/12/2018 16:42
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 987/STJ.Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
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24/05/2018 18:41
Conclusos para decisão interlocutória
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23/05/2018 15:22
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WFNS.18.10063883-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 23/05/2018 14:49
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02/09/2016 15:51
Reativado processo suspenso
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02/09/2016 15:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10085537-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2016 13:43
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02/09/2016 15:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10085540-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2016 13:46
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23/05/2016 02:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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13/05/2016 17:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10042285-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 13/05/2016 14:53
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08/01/2016 18:53
Processo suspenso - SAJ
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24/11/2015 05:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20102156-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/11/2015 16:16
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18/11/2015 11:35
Juntada
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17/11/2015 22:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/11/2015 18:54
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a empresa executada encontra-se em processo de Recuperação Judicial. A fim de possibilitar a reestruturação das empresas economicamente viáveis, a Lei n. 11.101/05 criou a figura da r
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17/10/2014 17:42
Conclusos para decisão interlocutória
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09/10/2014 03:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.20090116-1 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 08/10/2014 12:43
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06/10/2014 17:39
Juntada
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03/10/2014 15:44
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
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03/10/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/09/2014 20:22
Juntada
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26/09/2014 17:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10198571-5 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 26/09/2014 16:10
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26/09/2014 17:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10198571-5 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 26/09/2014 16:10
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26/09/2014 17:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10198571-5 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 26/09/2014 16:10
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19/09/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR285225149TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Lider Alimentos do Brasil S/A Diligência : 19/09/2014
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26/08/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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25/08/2014 14:25
Determinado a citação/notificação - Vistos para Despacho. A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o ar
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25/08/2014 13:11
Conclusos para despacho
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25/08/2014 13:11
Juntada
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25/08/2014 13:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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