TJSC - 5000450-02.2023.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000450-02.2023.8.24.0940/SC EXECUTADO: TRANSPORTE RAMOS LTDA - MEADVOGADO(A): JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:54
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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15/07/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSPORTE RAMOS LTDA - ME)
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14/07/2025 11:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000450-02.2023.8.24.0940/SCEXECUTADO: TRANSPORTE RAMOS LTDA - MEADVOGADO(A): JOSE MENDES (OAB SC026797)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:41
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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24/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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06/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:14
Determinada a intimação
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09/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:43
Juntada de Petição - TRANSPORTE RAMOS LTDA - ME (SC026797 - JOSE MENDES)
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14/06/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 14/06/2024
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15/04/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: IVAN CARLOS ANDRE
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15/04/2024 15:38
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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07/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/12/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/12/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 16:36
Decisão interlocutória
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07/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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