TJSC - 5099454-47.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 64 Justiça gratuita: Deferida
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05/08/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099454-47.2023.8.24.0023/SCAUTOR: ANDRE LUIS WILHELMSADVOGADO(A): ANA PAULA DADA (OAB RS096440)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Andre Luis Wilhelms?, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991.
Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do Eproc. -
11/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 766,98
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07/08/2024 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jaime Pedro Bunn em 07/08/2024 15:51:13
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06/08/2024 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS WILHELMS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 10:42
Juntada de Petição
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02/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 10:45
Juntada de Petição
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29/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2023 19:31
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:56
Juntada de Petição
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18/10/2023 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 13:29
Decisão interlocutória
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17/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS WILHELMS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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