TJSC - 0902643-43.2017.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            26/08/2025 16:50 Transitado em Julgado 
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                                            06/08/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50 
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                                            21/07/2025 01:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            20/07/2025 00:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902643-43.2017.8.24.0008/SCEXECUTADO: GLOBAL BOLSAS E ACESSORIOS EIRELIADVOGADO(A): NILTON MIRANDA SANTOS (OAB SC051552)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
 
 Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
 
 Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
 
 Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
 
 Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
 
 Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 9.
 
 Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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                                            11/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 15:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/07/2025 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 12:47 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            10/07/2025 10:45 Juntada de Petição 
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                                            13/10/2023 10:49 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            20/10/2022 15:39 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            31/05/2022 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            09/05/2022 08:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            29/04/2022 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2022 15:38 Despacho 
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                                            12/08/2020 01:26 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            07/08/2020 00:53 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/07/2020 07:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            28/07/2020 07:46 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            25/06/2020 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2020 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2020 17:52 Reativado processo suspenso 
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                                            25/06/2020 17:52 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            25/06/2020 17:51 Certidão emitida - Apenso o processo 0904400-38.2018.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa 
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                                            25/06/2020 17:51 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0904400-38.2018.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa 
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                                            25/06/2020 17:50 Reativado processo suspenso 
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                                            06/01/2020 13:00 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.20000071-3 Tipo da Petição: Pedido de Apensamento Data: 06/01/2020 12:41 
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                                            03/06/2019 17:19 Processo suspenso - SAJ 
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                                            06/04/2019 07:59 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            27/03/2019 12:53 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            27/03/2019 12:53 Reativado processo suspenso 
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                                            27/03/2019 12:53 Mero expediente - SAJ - 1- Tendo em vista o parcelamento efetuado pelo executado (fl. 12), defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido.Intimem-se. 
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                                            20/03/2019 12:59 Processo suspenso - SAJ 
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                                            20/03/2019 12:48 Certidão emitida - Certidão - Providências - Credor - DIGITAIS 
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                                            02/02/2018 13:47 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            19/01/2018 20:04 Juntada 
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                                            19/01/2018 20:04 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 18/01/2018 através da guia nº 008.3095662-58 no valor de 244,60 
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                                            11/01/2018 14:32 Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.18.20000452-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/01/2018 14:17 
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                                            11/01/2018 14:32 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20000452-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/01/2018 14:17 
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                                            19/12/2017 18:12 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2017 18:11 Juntada de documento 
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                                            19/12/2017 18:08 Juntada 
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                                            19/12/2017 17:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            19/12/2017 17:54 Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática 
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                                            07/12/2017 11:43 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            07/12/2017 11:43 Juntada 
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                                            01/12/2017 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR791143853TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Global Bolsas e Acessorios Ltda Diligência : 01/12/2017 
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                                            27/11/2017 09:25 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            27/11/2017 09:25 Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, 
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                                            09/11/2017 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2017 16:00 Juntada 
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                                            09/11/2017 16:00 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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