TJSC - 5005521-69.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:34
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005521-69.2023.8.24.0039/SCEXECUTADO: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 15:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/02/2025 03:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:41
Juntada de Petição
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição - BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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25/04/2024 18:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2024 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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10/04/2024 14:55
Juntada de Restrição Renajud
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:39
Juntado(a)
-
30/10/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 17:51
Decisão interlocutória
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06/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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29/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:01
Juntada de Petição
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19/09/2023 13:34
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSEF
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14/09/2023 12:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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13/09/2023 18:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/09/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2023 09:14
Remetidos os Autos - LGSEF -> FNSCONV
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28/08/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 13:39
Decisão interlocutória
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15/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2023 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2023 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2023 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 14:36
Determinada a citação
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27/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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