TJSC - 5074943-19.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074943-19.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: KT01 E.
S.
O.
COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELIADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40). 2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º). 3.
Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Se a parte exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 5. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Determinado o Arquivamento
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10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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05/06/2025 20:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KT01 E. S. O. COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI)
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21/05/2025 18:27
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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03/02/2025 17:22
Decisão interlocutória
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08/11/2024 17:52
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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02/02/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 12:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2022 17:05
Juntada de Petição - KT01 E. S. O. COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (SC019419 - ADILSON JOSE FRUTUOSO)
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05/08/2022 15:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2022 17:11
Juntada de Petição
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25/07/2022 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2022 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 18:46
Determinada a citação
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13/06/2022 15:46
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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