TJSC - 5002419-04.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:34
Transitado em Julgado
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002419-04.2024.8.24.0104/SCEXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)ADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497)ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307)SENTENÇAAssim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem despesas processuais remanescentes, por tratar-se de ente público.
Caso subsista valor vinculado a estes autos em benefício do(a) credor(a), expeça-se alvará para liberação do numerário em favor da parte exequente, solicitando-se, se necessário, os dados para seu cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.632,05
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28/03/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dumans Franca em 28/03/2025 14:09:25
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27/03/2025 19:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.617,41
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12/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:41
Despacho
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30/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 10:24
Distribuído por dependência - Número: 50029104520238240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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