TJSC - 5135884-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5135884-56.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 60.
VALOR: evento n. 49, com eventual atualização.
Custas pela parte executada.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5135884-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ante o teor do petitório acostado no evento retro, bem como do comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077851270. Valor transferido: R$ 1.032,59
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19/08/2025 10:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/08/2025 10:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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15/08/2025 09:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 17:22
Decisão interlocutória
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5135884-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento , fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias. -
10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.686,75
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 11/04/2025 16:41:49
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11/04/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:33
Decisão interlocutória
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10/04/2025 18:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.679,56
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28/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:20
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/10/2024
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29/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50662158120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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