TJSC - 5017177-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:06
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
15/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO DONIZETE MONTEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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16/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017177-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDIO DONIZETE MONTEIROADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
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11/07/2025 15:34
Determinada a citação
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28/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:55
Decisão interlocutória
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO DONIZETE MONTEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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