TJSC - 5001855-85.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:54
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:53
Transitado em Julgado
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 797,34
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06/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 04/08/2025 17:30:41
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04/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 15:06
Juntada - Extrato Subconta - 2600844869<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2600844869<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para despacho - 22/07/2025 08:38:29)
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28/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001855-85.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HELIO ROBERTO MIRANDAADVOGADO(A): ANA JULIA REITER DA PAZ (OAB SC060816)EXECUTADO: FABIANO SANTOS SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES DE MELO WESTARB (OAB SC037446) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 33, expeça-se alvará em favor do exequente.
Dados bancários no evento 38.
No mais, aguarde-se a manifestação do executado quanto aos seus bens, por força da decisão do evento 33.
Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o exequente para dar prosseguimento, indicando o valor do saldo e bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
16/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Despacho
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15/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001855-85.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HELIO ROBERTO MIRANDAADVOGADO(A): ANA JULIA REITER DA PAZ (OAB SC060816)EXECUTADO: FABIANO SANTOS SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES DE MELO WESTARB (OAB SC037446) DESPACHO/DECISÃO Foi penhorada a quantia de R$ 781,99 em conta do Santander, em 06/05/2025.
O executado apresentou impugnação à penhora Sisbajud ao argumento de que o valor bloqueado pertence a terceiro que realizou transferência para a sua conta a fim de custear a compra de peças destinadas ao conserto de veículo.
Os áudios apresentados no evento 30 não permitem concluir que o valor pertença a terceiro.
Em um deles há pedido de chave Pix e no outra informação de que o depósito não foi identificado.
As mensagens (Evento 22, FOTO3) são insuficientes para que se conclua pela alegação de que o valor transferido para o executado é de terceiro.
Consta apenas que um valor de R$ 780,00 se referia a peças.
Não restou demonstrado sequer que o executado não adiantou a quantia para aquisição das peças.
Embora intimado, o executado não apresentou o extrato da conta.
Portanto, porque ausentes elementos que demonstrem bloqueio sobre valores de terceiro, a penhora deve ser convertida em pagamento.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e converto em pagamento o valor de R$ 781,99.
Deve a parte exequente, em 10 dias, indicar os dados bancários para expedição do alvará.
Indicados dados de procurador, este deve ter poderes para receber.
Indicados os dados bancários, expeça-se alvará no valor de R$ 781,99 com os acréscimos proporcionais ao período, em favor da parte exequente.
Em 05 dias, deve o executado indicar seus bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, CPC.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens, sob pena de extinção. Cumpra-se. -
07/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:41
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:37
Juntada - Extrato Subconta - 2600844869<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:08
Despacho
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13/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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09/05/2025 11:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANO SANTOS SILVA)
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09/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060961672. Valor transferido: R$ 781,99
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07/05/2025 11:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 14:14
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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02/05/2025 16:09
Despacho
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16/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 21:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/09/2024
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23/01/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 21:13
Distribuído por dependência - Número: 50204492120238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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