TJSC - 5028390-85.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028390-85.2024.8.24.0008/SC AUTOR: RAFAEL NAGELADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)AUTOR: MANOEL FELIPE BOAVENTURAADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415) DESPACHO/DECISÃO O autor Rafael Nagel apresentou comprovante de residência em seu nome na cidade de Indaial.
O autor Manoel Felipe Boaventura, por sua vez, apresentou comprovante de residência em nome de "PI Empreendimentos Imobiliários Ltda" nesta cidade (ev. 1 - doc. 7).
Na contestação, o réu argui preliminar de incompetência territorial.
Na réplica, os autores se limitam a afirmar que, à época do ajuizamento da ação, o autor Manoel morava em Blumenau, embora, atualmente resida em Indaial.
Diante desse contexto, para viabilizar a análise da competência deste Juizado, deve o autor Manoel Felipe Boaventura, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de residência em seu nome nesta cidade, contemporâneo à época do ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Com a apresentação do documento, retornem conclusos para julgamento. -
07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 22:44
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 16:43
Intimado em audiência
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20/03/2025 16:43
Despacho
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20/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 20/03/2025 13:40. Refer. Evento 3
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20/03/2025 13:34
Juntada de Petição - EDGAR MACHADO CONSTANTINO (SC018965 - HERLAND FERNANDO CHÁVEZ)
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição
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20/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
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14/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/09/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
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30/09/2024 17:42
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:10
Concedida em parte a Tutela Provisória
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25/09/2024 13:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 20/03/2025 13:40
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18/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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17/09/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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